O poder do registro do Boletim de Ocorrência (Parte 01)

Você já teve a sensação de que a polícia está sempre nos mesmos lugares? Muitas vezes esta sensação está correta, mas já se perguntou o porquê, tecnicamente, isto acontece?

Há muitos anos que o poder público, na área de segurança, trabalha com informações. Cruza os dados de ocorrências, planilha horários, tipos de delitos, “modus operandi” dos infratores, etc. De onde vêm todas estas informações? Do registro dos crimes (tentados e/ou consumados) realizado pela população junto aos órgãos de segurança pública. “Trocando em miúdos”, do registro do famoso Boletim de Ocorrências (B.O.). O Boletim de Ocorrências tem o poder, dentre outras coisas, de encaminhar aquele crime para um banco de dados, fonte de consulta das estatísticas criminais. Estas estatísticas, por sua vez, são a base para o planejamento do policiamento ostensivo preventivo.

Diante disso, podemos afirmar que o registro da ocorrência direciona o policiamento, portanto, não podemos deixar de registrar os fatos delituosos dos quais somos vítimas, por menores que sejam os crimes e ainda que pensemos que “vai dar trabalho” ou que “isto é perda de tempo”. Devemos inclusive incentivar nossos amigos, vizinhos e familiares a registrar os crimes dos quais sejam vítimas. Lembre-se que a informação não se perde, ao contrário, estará sempre lá para futuras consultas e efetivo planejamento do policiamento.

Em termos práticos, imagine você, em conversa com uma autoridade policial, afirmando a ela que na “Praça Tal” ou na “Rua Tal” ou em frente ao “Condomínio Tal” ocorre furto (subtração) de celulares no período noturno e, portanto, a autoridade deveria estacionar uma viatura lá. A autoridade então consulta seu banco de dados, a fim de ratificar a informação, mas não localiza uma única queixa sobre este tipo de delito neste local. Como ela irá justificar o direcionamento do policiamento para o local? O argumento de que “alguém me disse” é muito frágil, logo por mais que se tenha boa vontade, a ação sempre será tímida, pois não encontrará na estatística a justificativa necessária.

Conforme está escrito no Art. 144 da Constituição Federal, a Segurança Pública é dever do Estado, direito e RESPONSABILIDADE de todos. Seja você também responsável pelo direcionamento do policiamento, a fim de tornar nossa cidade um lugar mais seguro.

São Paulo, 15 de maio de 2014

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