Em 12 de julho de 2021, entrou em vigor a Lei Federal nº 13.312/2016, que obriga todos os condomínios do Brasil a serem entregues com a medição de água individualizada. Mas, na maioria das edificações, a cobrança é feita de forma coletiva, ou seja, a concessionária faz a leitura apenas na entrada de água principal e a conta é paga pelo condomínio.
Segundo Jonas Aparecido dos Santos, consultor técnico com quase 50 anos de experiência em instalações gerais de hidráulica “os edifícios construídos até 2005 não contemplavam a medição individualizada nos projetos. Parte dos projetos previam infraestrutura para individualização, mas ficava a cargo do condomínio a execução, que nem sempre ocorria, devido ao elevado custo envolvido”.
Podemos dizer que a individualização de água em condomínio acontece quando cada unidade consumidora paga apenas pelo volume que consumiu, permitindo que cada condômino acompanhe, mês a mês, o seu gasto. Individualização é sinônimo de economia.
Para aqueles que se preocupam com a economia de água, a individualização é uma ótima saída. Afinal, condôminos conscientes reduzem seu consumo com pequenas atitudes no dia a dia. Estima-se que até 30% dos consumidores mudaram sua postura após a individualização.
Com a pandemia, muitas famílias se refugiaram nas suas propriedades de veraneio, mas continuaram pagando a conta de água coletiva, embora não estivessem consumindo. Isso despertou a necessidade de implantar a individualização, que é um sistema justo e sustentável.
Sustentabilidade e individualização valorizam o condomínio
Jonas afirma que a maioria dos moradores preferem sistemas individuais. Os condomínios que possuem esse tipo de instalação ficam mais valorizados no mercado, pois transmite modernidade.
Culturalmente, o brasileiro costuma respeitar mais as regras quando mexem no seu bolso. Um exemplo clássico são as multas de trânsito. Com a individualização isso também acontece, pois as pessoas que normalmente não se preocupam com o desperdício, passam a tomar mais cuidado, pois arcarão com o custo.
E conclui dizendo que o principal legado da individualização “é a mudança no comportamento dos condôminos de forma geral. Gastou mais, pagou mais”.
O planeta agradece!
Modernização e manutenção
Independentemente se o sistema hidráulico do condomínio é individual ou coletivo, ele precisa sempre de um acompanhamento. A falta de manutenção pode trazer alguns problemas bem sérios, como válvulas desreguladas ou deterioradas, rompimentos de tubulações e vazamentos. Esse tipo de situação pode comprometer a estrutura do prédio ou provocar falta de água.
Para os síndicos que vão dar mais atenção a essa questão, o consultor aconselha que é essencial “procurar empresas credenciadas para que façam uma avaliação no local e especifiquem o material para individualização ou, nos condomínios que não possuem essa infraestrutura, estudar possibilidades”.
Qualquer sistema está sujeito a defeitos e com os hidráulicos não é diferente. Jonas acredita que o ideal é sempre fazer a manutenção preventiva para identificar problemas minúsculos e não deixar que isso vire uma bola de neve, resultando em uma dor de cabeça muito maior para o síndico e para os moradores.
Atenção síndico, fique atento aos sinais
Algumas características podem ser um indício de que a instalação de água está com defeito. O síndico, sabendo quais são elas, pode agir rapidamente e evitar muitos problemas. Por exemplo:
Se a bomba hidráulica do seu condomínio está fazendo ruídos estranhos, provavelmente ocorreu a “cavitação”. Essa é uma falha que faz com que o óleo evapore sob baixa pressão e diminua a lubrificação, danificando os componentes e comprometendo seu funcionamento.
Outro sintoma comum de problemas hidráulicos é a mudança na cor da água potável. A falta de limpeza pode ocasionar corpos estranhos que deixam a água turva ou com colorações diferentes. Já no caso dos odores, o problema é facilmente identificado e os moradores reclamam rapidamente com o síndico. Isso indica que o sistema hidráulico do prédio está com problemas.
Matéria publicada na edição – 274 – jan/2022 da Revista Direcional Condomínios
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