O que diz a nova lei de São Paulo sobre os portões dos condomínios?

Se você é síndico ou cuida da administração de um condomínio, esteja atento aos ditames da nova legislação, que visa a reduzir os acidentes nas vias e dentro das dependências do prédio. Sancionada em 23 de janeiro deste ano, Lei 16.809 deverá entrar em vigor em SP (Capital) no próximo mês de julho.

A Lei nº 16.809/2018, publicada em 23 de janeiro de 2018, com abrangência em todo Município de São Paulo, dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização especial nos portões eletrônicos, estabelecendo o prazo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação para adequação à nova norma.

Com o objetivo de reduzir a quantidade de acidentes e atropelamentos, a nova Lei busca a implantação de um processo de entrada e saída de veículos mais previsível, a fim de alertar os pedestres sobre a saída do veículo da garagem, reduzindo assim as chances de que haja algum acidente.

De acordo com o novo dispositivo, os portões não devem ultrapassar o alinhamento do edifício, penetrando em área que pertence à calçada, e passa a ser obrigatório o uso de sinalizadores sonoros e luminosos nos portões automáticos e cancelas da cidade. O sensor deve ter o potencial para identificar quando pessoas ou outro veículo estiverem passando. Os sinais luminosos devem entrar em ação 15 segundos antes de o portão iniciar seu movimento, o qual sempre terá que abrir e fechar para o lado de dentro, evitando tomar espaço na calçada.

Caso o condomínio deseje instalar outro meio de controle de acesso, não utilizando portões de correr para o lado, nem portões que abram para o interior da garagem, a nova Lei estabelece a necessidade de instalação de sinalizadores visuais/sonoros ou sensores que não permitam a abertura do portão enquanto o pedestre estiver passando pelo local.

A fiscalização a respeito do cumprimento da lei ainda não teve início, porém, desde já é importante a busca pela regularização, considerando que o condomínio infrator, ficará sujeito as seguintes penalidades: advertência, multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que poderá ser reaplicada a cada 30 (trinta) dias até o efetivo cumprimento da legislação.

Danielly Tonon

Advogada sócia da MSMV Advogados, graduada pela Universidade São Judas Tadeus e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atua nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Consultoria Jurídica de Condomínios.
Mais informações: www.msmv.com.br; danielly@msmv.com.br.

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