Documento obrigatório, assegura responsabilidade técnica
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – é um documento obrigatório, que deve ser apresentado por profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia, meteorologia e geografia em qualquer contrato escrito ou verbal de serviço ou obra nestas respectivas áreas, conforme determina a Lei Federal no. 6.496/77 e a Resolução no. 425/98 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Na prática, para os condomínios, exigir a apresentação da ART representa cercar-se de mais uma precaução, afirma Audrey Ponzoni, diretor de projetos em uma grande administradora. “A ART não assegura necessariamente a qualidade, mas determina quem é que vai responder tecnicamente pelos equipamentos e serviços contratados.”
Conforme a NBR 5.674 (da ABNT), de setembro de 1999, a responsabilidade pela manutenção das edificações é a de seus proprietários e, nos condomínios, recai tanto sobre as unidades autônomas quanto sobre as áreas comuns. Mas eles podem delegá-la a uma “empresa ou profissional legalmente habilitado”, o que representa, necessariamente, pela Lei no. 6.497/77, emitir uma ART. Muitas das inspeções obrigatórias a que estão sujeitos os condomínios exigem a apresentação deste documento, como na revisão anual de pára-raios, hidrantes e recarga de extintores.
Para a expedição do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros de São Paulo), por exemplo, a Instrução Técnica número 1, relativa aos procedimentos a serem observados em cada processo, determina a apresentação da ART na instalação ou manutenção de sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio, de gases inflamáveis, do grupo moto gerador, da pressurização da escada de segurança, dos revestimentos utilizados contra a propagação do fogo, de vasos sob pressão, de chuveiros automáticos, de portas corta fogo, de alarmes e detecção, podendo ampliar a exigência a outros itens, conforme o tamanho e o uso da edificação. O AVCB deve ser revalidado a cada 3 anos, repetindo-se todo o processo.
Benefícios da lei
“Recomendamos sempre aos nossos clientes a exigência da ART sobre os equipamentos utilizados em alguns serviços (como para o içamento de sofás e pianos), nas obras contratadas e nas inspeções periódicas obrigatórias”, afirma Audrey. O administrador destaca que a inexistência da ART pode se tornar um complicador a mais para a vida do síndico em eventuais acidentes, já que responde legalmente pelo condomínio. “A ART dá a ele a possibilidade de comprovar que a responsabilidade técnica pela segurança do equipamento ou obra não era dele.”
O vice-presidente de atividades técnicas do Instituto de Engenharia de São Paulo, Marcelo Rosenberg, observa que o principal benefício proporcionado pelo documento é a garantia da contratação de profissionais habilitados. “Existem, de um lado, os práticos e curiosos e, de outro, aqueles legalmente habilitados, que receberam formação técnica e conceitual, além de apresentarem familiaridade com o assunto. Estes têm condições de identificar os problemas reais e aceitar ou não a incumbência de solucioná-los”, diz. E ao firmar um contrato, cabe a eles “orientar o cliente quanto às técnicas aplicáveis e não aplicáveis, supervisionar e fiscalizar a execução do serviço e garantir que o resultado seja o esperado.”
Engenheiro civil, Marcelo Rosenberg observa, porém, que boa parte das contratações, especialmente no setor da construção, “tende a ser informal”. “Mas em caso de insucesso alguém terá que responder por isso”, diz. De outro modo, na formalização do serviço, transferem-se responsabilidades, permitindo ainda ao condomínio cobrar judicialmente pela conclusão dos trabalhos em situações de quebra de contrato. Segundo o engenheiro, “a ART tem a função de deixar claro quem foi contratado para executar o quê, definindo o escopo e as obrigações das partes”, no entanto, “representa apenas um dos documentos de contratação.” A ART traz apenas um descritivo sucinto das atividades previstas, observa Marcelo, recomendando aos síndicos exigir por escrito, em outro documento, a sua relação minuciosa.
Nesse sentido, o dirigente do Instituto de Engenharia lembra que os Manuais de Escopo de Projetos e Serviços servem como um bom guia para que profissionais, síndicos e administradores definam todos os procedimentos a serem contratados. O engenheiro foi um dos idealizadores do sistema, disponível via internet (http://www.manuaisdeescopo. com.br), com acesso gratuito. Até outubro do ano passado, já tinham sido realizados 65 mil downloads (transferências) dos documentos, que incluem orientações sobre o desenvolvimento de projetos de obras estruturais à automação e segurança, passando por hidráulica, elétrica, impermeabilização, paisagismo e instalações esportivas etc.
Marcelo lembra que o Código do Consumidor, estabelecido pela Lei Federal no. 8.078/90, possibilita ao cliente requerer indenizações pelo descumprimento dos termos assinados e acordados. O CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) em São Paulo aponta, por sua vez, que o Código reforçou a necessidade de os profissionais oferecerem garantias. Deixar de fornecê-las, orienta o órgão, caracteriza infração passível de penalização com multas ou até detenção. Nesse sentido, a ART entraria como “garantia contratual e legal”, ao mesmo tempo em que permite fiscalizar e punir “maus profissionais e empresas” inscritas no órgão.
Matéria publicada na edição 145 abr/10 da Revista Direcional Condomínios
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