A reportagem da Direcional costuma se deparar com condomínios cujo mandato da sindicância, previsto em Convenção, é de um ano, quando, na maioria dos prédios, costuma ser de dois. Em entrevista à revista, a Profa. Rosely Schwartz comenta o que é preferível tendo em vista a solução de continuidade da gestão e os interesses dos condôminos.
1 – Qual a melhor situação para o condomínio?
O Código Civil, Art. 1.347, prevê um prazo para a renovação do mandato não superior a dois anos. Desta forma, a lei permite que prazos menores sejam estabelecidos e define o limite de dois para que haja a convocação de uma assembleia para a substituição ou manutenção do síndico. Quanto ao prazo de um ano, embora seja pouco para realizar grandes modificações no sistema de gestão e até a realização de muitas obras, ele permite que os condôminos tenham maior facilidade na substituição de um síndico que não esteja atendendo às expectativas dos moradores. Quando há a insatisfação e os condôminos desejam substituir (destituir) o síndico, em um período diverso à data da eleição, esses têm que convocar uma assembleia com ¼ de assinaturas. É um processo muito desgastante para todos os envolvidos.
2 – Como manter solução de continuidade na troca do síndico?
É fundamental que os condôminos estabeleçam em assembleia os principais objetivos e as boas práticas para a gestão, definindo, por exemplo: Critérios para as licitações e movimentação financeira; cobrança dos inadimplentes; participação dos conselheiros; forma dos demonstrativos financeiros; e política de manutenção (corretiva e preventiva). Essa clareza quanto aos interesses dos condôminos contribuirá para que, mesmo ocorrendo a substituição do síndico, se mantenha a forma de conduzir a gestão. É um processo muito desgastante para todos os envolvidos.
Matéria publicada na edição – 238 – setembro/2018 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.