Diário de uma síndica/O que fazer com gente sem noção?

Todo condomínio possui regras internas, definidas pela Convenção (como uma espécie de Lei geral voltada a proteger o patrimônio de todos) e pelo Regimento Interno (como normas de uso dos espaços comuns, por exemplo). O síndico não inventa nada, ou não deveria! Se houver necessidade de revisão e/ou atualização das leis do condomínio, ele deve levar essa demanda para conhecimento e deliberação da assembleia.

Mas enquanto não houver mudanças, o síndico deve prezar pelo bom andamento da vida condominial, pelos interesses coletivos, pela segurança de todos. Isso fica bem claro e expresso no Código Civil, no artigo referente às obrigações do síndico, o 1.348. Ele define, entre outros, que compete ao síndico “cumprir e fazer cumprir a Convenção, o Regimento Interno e as determinações de assembleia”; ou “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.

Por exemplo, quando o síndico orienta o condômino para o uso adequado das varandas dos apartamentos, ele está apenas cumprindo com uma de suas obrigações, visto que o morador não pode interferir no padrão visual da fachada do prédio. Por isso, inclusive, os condomínios dotados de varandas amplas e/ou gourmet têm procurado aprovar em assembleia um determinado padrão de envidraçamento, tanto para garantir o perfil estético entregue pela construtora quanto a segurança da edificação.

O que não pode é morador usar essas varandas como se fossem um ‘quartinho do fundo’ ou o quintal para pendurar roupas! Tampouco pode trocar luminárias e ocupá-las com mobiliário ou objetos de decoração que desvirtuem a proposta original do prédio. Muitas vezes, de boa vontade, o síndico procura uma conversa pessoal com o morador, querendo orientá-lo cordialmente, com educação, mas acaba destratado e recebido com certa agressividade, simplesmente porque precisa cumprir com o que determina a lei!

O que podemos fazer nesse caso? Simplesmente notificar, criar um documento oficial que registre a irregularidade, para então ter condições de acionar demais medidas previstas pela lei interna e respaldadas em legislação federal.

De outra maneira, o síndico não pode, ao cuidar da vida do condomínio, estar 100% de seu tempo à disposição! Essa é outra falta de noção que ele vivencia e experimenta nos condomínios. É notório e hoje chega a ser engraçado o caso de uma moradora que viu a luz do hall externo de seu apartamento queimar numa noite de sábado. Como já não era horário de serviço do zelador e eu, síndica, estivesse em compromisso externo, essa condômina simplesmente se dirigiu até o hall de meu apartamento, tirou a lâmpada e a instalou em seu andar. Tudo registrado pelas câmeras e, ainda assim, justificado pela moradora como atitude normal!

Apesar disso tudo, gosto de ser síndica, cargo que exerço há dezoito anos, que serão completados agora em outubro. Esta é uma função que pode ajudar muito os moradores a desenvolver maior consciência do respeito coletivo, do bem-estar, da cidadania, pois é muito bom quando conseguimos construir um ambiente harmônico para viver.

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