É preciso garantir água a todos, o que exige responsabilidade nas decisões que os condomínios venham a adotar diante da escassez. O pior cenário possível é o síndico estimular cada morador a armazenar água ao fechar as torneiras, avalia a seguir o advogado Cristiano De Souza Oliveira.
1. A lei determina um intervalo máximo para interrupção do serviço?
Por lei, a água é um bem de domínio público e sua distribuição um serviço essencial. Desta forma, sem nos aprofundarmos juridicamente, podemos dizer que o interesse público deverá prevalecer sobre o privado, permitindo, por exemplo, a interrupção temporária do abastecimento na rede pública em favor de se manter o próprio abastecimento. Mas no caso do síndico, ele não deve nem pode adotar isoladamente medidas que considerar favoráveis, sem antes obter uma deliberação favorável da assembleia.
2. Posso vetar o acesso a áre as comuns em prol da economia?
Também aqui é preciso conhecer e obter o interesse da coletividade. Antes de qualquer decisão, o síndico deve buscar o convencimento e a conscientização coletiva em torno do problema bem como da solução, seja para fechar temporariamente a água, a piscina ou mesmo individualizar os hidrômetros, entre outros. Por exemplo, nos casos de individualização em que a fatura do serviço público seja única, ele poderá se ver diante de um dilema que pedirá discussão e deliberação em assembleia: como fazer a partilha de eventual multa por excesso de consumo que venha em nome do condomínio?
3. E se os condôminos armazenarem água e esvaziarem as caixas?
Este é um risco concreto, potencializado pela falta de informação e de decisões coletivas. Se o síndico apenas amedrontar, todos irão armazenar individualmente e esvaziar a caixa. É um ato individualista e egoísta que levará prejuízo a todos. Morar em condomínio é confiar que todos vão ratear visando o melhor para a vida coletiva.
Matéria publicada na edição – 199 de mar/2015 da Revista Direcional Condomínios