O que o síndico pode liberar de atividade comercial dentro do condomínio residencial?

Em alguns casos específicos, é recomendado que o síndico leve o assunto para uma assembleia específica. Casos em que haja a comprovação da necessidade do morador, que se não buscar uma alternativa para pagar as contas, frente à dificuldade de arrumar um emprego, poderá ficar inadimplente, o que também prejudicaria a coletividade.

O trabalho homeoffice é uma realidade, sendo introduzidas as suas normas na recente Reforma Trabalhista. Muitas empresas, visando reduzir custo, organizam a demanda de espaço de trabalho contando com o rodízio no uso das mesas, dado que alguns colaboradores trabalham alguns dias da semana em casa. Esse movimento é ampliado pela situação econômica ruim do País, que faz com que muitas pessoas desempregadas optem por iniciar alguma atividade empresarial dentro da sua unidade, tendo como endereço comercial a sua própria residência.

Os trabalhos intelectuais não causam nenhum tipo de problema, dado que o morador não recebe nenhum cliente na sua unidade. Todo trabalho é desenvolvido com o uso do computador e da internet. Já outras atividades como comercializar produtos cosméticos ou artesanais, recebendo clientes externos, com certeza causarão transtornos, principalmente relacionados à segurança, sendo necessária a intervenção do síndico para coibir o negócio, dado que altera a finalidade do condomínio.

É bastante comum a confecção de marmitex, bolos e doces para festas. A primeira coisa que se deve verificar é se o condomínio possui água e gás individualizados. Caso isso não ocorra, todos os moradores estarão contribuindo para o negócio, sem ter nenhum benefício, pagando as contas que são rateadas por todos. A situação é agravada se esse morador receber clientes para retirarem os produtos em sua unidade, deixando vulnerável a segurança do condomínio.

No entanto, em alguns casos específicos, é recomendado que o síndico leve o assunto para uma assembleia específica. Casos em que haja a comprovação da necessidade do morador, que se não buscar uma alternativa para pagar as contas, frente à dificuldade de arrumar um emprego, poderá ficar inadimplente, o que também prejudicaria a coletividade. A assembleia deverá construir uma alternativa, que poderá ser o morador fazer a entrega das encomendas, evitando a entrada de estranhos. Ou seja, para reduzir os conflitos que podem surgir dessas questões é fundamental que o gestor do condomínio avalie a realidade dos moradores para poder conduzir com equilíbrio e manter a tranquilidade de todos.


Matéria complementar da edição – 246 – junho/2019 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Profª Rosely Schwartz

    Profissional com transmissão ao vivo pela FECAP e 100% online pelo site OCONDOMÍNIO. Autora do livro “Revolucionando o Condomínio” (16ª edição – Editora Benvirá), especialista em administração condominial, administradora, contabilista, palestrante e consultora. Além de membro do GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios) do CRA-SP. Mais informações: rosely@ocondominio.com.br.

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