Notícias sobre incêndios em apartamentos são comuns Brasil afora, colocando vidas e patrimônio em risco. O advogado Paulo Caldas Paes avalia, a seguir, algumas medidas que estão ao alcance dos síndicos para garantir a segurança das unidades e de toda a edificação.
1 – O síndico pode exigir o diagnóstico da situação elétrica das unidades?
Os medidores individualizados de energia possibilitam ao condomínio verificar se o consumo, em uma determinada uma unidade, está muito acima das demais. Caso se constate um consumo exagerado, o síndico poderá solicitar ao condômino o agendamento de uma vistoria. O síndico deve sempre respeitar o direito de propriedade e, mesmo que a Convenção possibilite a vistoria, ela terá que ser autorizada pelo morador.
2 –Diante de riscos iminentes de sinistro, que providências tomar?
O síndico, após solicitar a elaboração de laudo técnico por responsável competente, deverá notificar o condômino para que promova os reparos imediatamente. Caso ele não acate as determinações do condomínio, o síndico deverá recorrer ao Judiciário, solicitando medida cautelar para que o morador faça as obras necessárias.
3 – Se o fogo atingir a área comum, o síndico responderá civil e penalmente?
Essa questão deverá ser analisada objetivamente, caso a caso. O síndico, como representante e responsável pelo condomínio, deve verificar e solucionar potenciais riscos, porém, tratando-se de área privativa, nem sempre é possível identificar a situação real e propor soluções imediatas. Se a responsabilidade pelos reparos da área comum for imposta ao condomínio ou ao síndico, caberá a ele o direito de regresso contra o proprietário da unidade causadora do incêndio. Contudo, na esfera criminal, não vejo a possibilidade de o síndico ser responsabilizado, mesmo que ocorra dano patrimonial ou pessoal.
Matéria publicada na edição – 187 de fev/2014 da Revista Direcional Condomínios