O síndico pode extinguir o livro de ocorrências?

Em contato com o serviço fale conosco (faleconosco@grupodirecional. com.br), do site da revista Direcional Condomínios (www.direcionalcondominios. com.br), uma condômina do Rio de Janeiro relatou que o síndico retirou “o livro preto de reclamações da portaria” e implantou o sistema de “folhas avulsas”. Ela disse que não há qualquer protocolo que confirme a queixa feita pelo morador, nem garantia de que as folhas sejam devidamente arquivadas. Entretanto, neste caso, o advogado Cristiano De Souza Oliveira afirma que o síndico tem autonomia para adotar a melhor forma de gerir sua administração, desde que isso não afete o princípio da “boa-fé”, o qual rege o atual Código Civil. Leia abaixo.

1. O CONDOMÍNIO É OBRIGADO A MANTER UM REGISTRO DE RECLAMAÇÕES?

Reclamações e sugestões não carecem de registro formal, tanto que as próprias normas do condomínio não costumam determinar a obrigatoriedade de respostas por parte do síndico. Mas a boa-fé deve prevalecer, eis que esta compõe o tripé da filosofia do nosso atual Código Civil.

2. COMO DEVEM SER RECEBIDAS AS QUEIXAS DOS CONDÔMINOS?

O mais usual é o recebimento de notificações em livro próprio, porém, na atualidade, os meios digitais podem ser usados para haver no condomínio este diálogo imediato com a administração e/ou o síndico.

3. O SÍNDICO ESTARIA COMETENDO IRREGULARIDADE NA AUSÊNCIA DE UM LIVRO FÍSICO?

No caso especificamente relatado, o fato de se alterar o livro físico por folhas numeradas não agride o espírito do Código Civil, o qual, além da boa-fé, estimula a participação dos condôminos como forma de fazer valer o patrimônio de todos. De qualquer maneira, é sempre recomendável ao síndico manter a transparência de sua gestão, utilizando-se para isso de todos os canais de comunicação possíveis, além de prezar pelas obrigações previstas no Art. 1.348, do Código Civil.

Matéria publicada na edição – 185 de nov/2013 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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