O síndico pode lesar o condomínio sem saber

Caros gestores, cada dia, fico mais convencida de que estamos conseguindo ampliar a percepção da necessidade da auditoria preventiva para os condomínios em nossa cidade.

Isto está sendo possível porque estamos contando com administradoras mais preparadas, com síndicos profissionais capacitados, com uma assessoria/consultoria jurídica atuante, com síndicos-moradores, conselho fiscal/consultivo e condôminos interessados em uma gestão de excelência e, sobretudo, com mais acesso à informação e todos os eventos que possuem o propósito de melhorar a gestão condominial.

O cuidado com as finanças de um condomínio advém de como os documentos são emitidos, guardados e controlados e nem sempre o que localizamos em auditoria são casos de desvios de recursos, até porque os casos graves têm diminuído significativamente, mas a desorganização, a falta de conhecimento contábil, financeiro e fiscal, bem como o descumprimento de obrigações acessórias do condomínio, infelizmente não. 

Continuamos encontrando nas auditorias situações em que o síndico (por ser o responsável legal do condomínio) lesa o mesmo, sem ter ciência de que algumas de suas condutas podem gerar ônus ao condomínio.

Dentre os achados de auditoria mais comuns nessa perspectiva, destacamos: acordos com inadimplentes com descontos (sem que estes tenham sido aprovados em assembleia); decisões que a médio prazo podem modificar para pior as finanças do condomínio, como a antecipação de taxas condominiais; a contratação de prestadores de serviços e fornecedores sem concorrência; a contratação destes com valores superfaturados; a ausência de revisão de contratos de manutenção existentes; e o aumento de gastos desnecessários.

Se esses itens não são acompanhados mensalmente pelo Conselho Fiscal, o condomínio necessitará da contratação de auditoria preventiva. Nos dias atuais, não é salutar um condomínio aguardar dez, cinco, três anos para solicitar auditoria de suas contas; se assim o for, muito tempo terá passado e algumas ações não surtirão mais efeito. 

Na gestão moderna é necessário se antever ao problema e não apenas identificá-lo e a auditoria é uma grande aliada dos gestores nesse sentido.


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

  • Michele Lordêlo

    Contadora, trabalha com Auditoria para Condomínios desde 2004. É CEO do Grupo Lordêlo, que reúne a: Lordêlo Audit (Auditoria e Consultoria para Condomínios); Lordêlo Cont (Contabilidade para Empresas); e Lordêlo Trainning (Coordenadora dos 6 Cursos Online do "Programa Capacitar na Prática para Gestores Condominiais). É doutora em Educação; conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia-CRC-BA; coordenadora da Comissão de Auditoria Condominial do CRC-BA; vice-coordenadora da Comissão da Mulher Contabilista do CRC-BA; professora do MBA da Faculdade 2 de Julho (BA) e da Pós-Graduação em Direito Condominial da Dalmass (GO) - Escola de Líderes; consultora da Rádio Metrópole pelo Programa Cadê o Síndico (BA); colunista da Revista Direcional Condomínios (SP), da Revista Só Aqui Condomínios (SC) e da Revista Cadê o Síndico (BA); consultora do Canal do Encontro (RN) e palestrante nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 − quatro =