O síndico profissional

É cada vez mais comum os condôminos travarem uma verdadeira batalha para eleger um síndico, seja porque não há candidatos ou porque o candidato não agrada a maioria. Por lei, todo condomínio precisa ter um representante legal.

Foi dessa necessidade que nasceu a figura do “Síndico Profissional”, ou como preferem alguns: “gerente ou gestor de condomínios”. Ele pode trabalhar como autônomo e gerenciar mais de um prédio.

“A legislação não impede a contratação de um síndico profissional, considerando o disposto no §4º do art. 22 da Lei n.º 4.591/64, que diz: “ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente”. Atualmente, muitos condomínios têm optado pela figura do “síndico profissional” devido às dificuldades encontradas pelos moradores para gerenciar o dia-a-dia de um prédio. Entretanto, vale salientar que o síndico pode ser pessoa estranha ao condomínio, mas o subsíndico e os conselheiros, obrigatoriamente, devem ser proprietários e residentes no condomínio”, explica a consultora Fatima Regina de Souza.

Para o gestor de condomínios Sérgio Schneider, um dos benefícios de se contratar um síndico profissional é que os condôminos não ficarão constrangidos na hora de reclamar de alguma coisa. “Quando o síndico é um morador do prédio, é meio constrangedora esta situação. Além disso, podem surgir as conversas laterais, fofocas. Fica mais fácil quando ele sabe que é um profissional pago”, diz Sérgio.

A responsabilidade civil e criminal do condomínio passa a ser de responsabilidade única e exclusiva do profissional contratado, por isso os condôminos devem tomar a decisão correta ao escolher o futuro gestor do condomínio.

“Os condôminos devem ter em mente que terceirizando o gerenciamento do edifício, não estão se livrando de suas responsabilidades, uma vez que existem obrigações de ambas as partes, e assim, terão que acompanhar os serviços prestados, fornecer as informações e documentos necessários, cumprir fielmente o que ficou estabelecido no contrato. Desse jeito, os moradores poderão, periodicamente, avaliar a qualidade dos trabalhos executados, acompanhar os resultados e corrigir a rota, se necessário”, alerta a consultora Fatima Regina.

Na hora do contrato…

Antes de firmar contrato com um síndico profissional, Fatima Regina indica alguns itens a serem observados:

inspira confiança (honestidade) e segurança?

está preocupado em reduzir custos e otimizar a receita?

a remuneração é baseada na arrecadação ordinária ou na quantidade de apartamentos?

as participações em assembléias serão cobradas ou têm algum tipo de isenção?

cobra a 13ª mensalidade?

qual será a administradora que fará o processamento dos documentos (boletos, balancetes, circulares, preparação da pasta de prestação de contas etc)?

fará o gerenciamento do contrato de prestação de serviços da empresa que terceiriza a zeladoria, portaria e limpeza, quando for o caso?

fará vistorias periódicas visando à manutenção e conservação predial?

prestará assessoria na contratação de prestadores de serviço?

auxiliará na escolha dos seguros, em obediência à legislação pertinente?

atenderá, prontamente, todos os condôminos, independente de serem conselheiros ou não?

o seu expediente será diário, semanal, quinzenal, …?

como serão tratadas as situações de emergência?

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