O síndico profissional

É cada vez mais comum os condôminos travarem uma verdadeira batalha para eleger um síndico, seja porque não há candidatos ou porque o candidato não agrada a maioria. Por lei, todo condomínio precisa ter um representante legal.

Foi dessa necessidade que nasceu a figura do “Síndico Profissional”, ou como preferem alguns: “gerente ou gestor de condomínios”. Ele pode trabalhar como autônomo e gerenciar mais de um prédio.

“A legislação não impede a contratação de um síndico profissional, considerando o disposto no §4º do art. 22 da Lei n.º 4.591/64, que diz: “ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente”. Atualmente, muitos condomínios têm optado pela figura do “síndico profissional” devido às dificuldades encontradas pelos moradores para gerenciar o dia-a-dia de um prédio. Entretanto, vale salientar que o síndico pode ser pessoa estranha ao condomínio, mas o subsíndico e os conselheiros, obrigatoriamente, devem ser proprietários e residentes no condomínio”, explica a consultora Fatima Regina de Souza.

Para o gestor de condomínios Sérgio Schneider, um dos benefícios de se contratar um síndico profissional é que os condôminos não ficarão constrangidos na hora de reclamar de alguma coisa. “Quando o síndico é um morador do prédio, é meio constrangedora esta situação. Além disso, podem surgir as conversas laterais, fofocas. Fica mais fácil quando ele sabe que é um profissional pago”, diz Sérgio.

A responsabilidade civil e criminal do condomínio passa a ser de responsabilidade única e exclusiva do profissional contratado, por isso os condôminos devem tomar a decisão correta ao escolher o futuro gestor do condomínio.

“Os condôminos devem ter em mente que terceirizando o gerenciamento do edifício, não estão se livrando de suas responsabilidades, uma vez que existem obrigações de ambas as partes, e assim, terão que acompanhar os serviços prestados, fornecer as informações e documentos necessários, cumprir fielmente o que ficou estabelecido no contrato. Desse jeito, os moradores poderão, periodicamente, avaliar a qualidade dos trabalhos executados, acompanhar os resultados e corrigir a rota, se necessário”, alerta a consultora Fatima Regina.

Na hora do contrato…

Antes de firmar contrato com um síndico profissional, Fatima Regina indica alguns itens a serem observados:

inspira confiança (honestidade) e segurança?

está preocupado em reduzir custos e otimizar a receita?

a remuneração é baseada na arrecadação ordinária ou na quantidade de apartamentos?

as participações em assembléias serão cobradas ou têm algum tipo de isenção?

cobra a 13ª mensalidade?

qual será a administradora que fará o processamento dos documentos (boletos, balancetes, circulares, preparação da pasta de prestação de contas etc)?

fará o gerenciamento do contrato de prestação de serviços da empresa que terceiriza a zeladoria, portaria e limpeza, quando for o caso?

fará vistorias periódicas visando à manutenção e conservação predial?

prestará assessoria na contratação de prestadores de serviço?

auxiliará na escolha dos seguros, em obediência à legislação pertinente?

atenderá, prontamente, todos os condôminos, independente de serem conselheiros ou não?

o seu expediente será diário, semanal, quinzenal, …?

como serão tratadas as situações de emergência?

Autor

  • Diego

    Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book. It has survived not only five centuries, but also the leap into electronic typesetting, remaining essentially unchanged. It was popularised in the 1960s with the release of Letraset sheets containing Lorem Ipsum passages, and more recently with desktop publishing