O trabalho do zelador com eletricidade, o que pode e não pode?

O Brasil registrou a morte de um zelador depois de ele tentar instalar uma antena na cobertura de prédio localizado em Campina Grande (PB). Para trabalhar com instalações que envolvem eletricidade, funcionários dos condomínios devem ter treinamento específico e ser supervisionados por um profissional legalmente habilitado.

No início do mês de agosto, recebi mais uma noticia de acidente fatal cuja origem foi a eletricidade. Apesar de este fato acontecer diariamente – registramos mais de 600 mortes no País por ano com choque elétrico -, este caso me chamou a atenção, pois se tratava de um zelador de um prédio em Campina Grande, na Paraíba. O fato ocorreu quando o zelador tentava instalar uma antena de TV no telhado do condomínio e sofreu uma descarga elétrica.

O acidente me fez lembrar que eu já escrevi dois artigos para a Direcional Condomínios sobre os limites do trabalho com eletricidade de um profissional como o zelador e, também, sobre as necessidades de treinamentos e precauções que ele deve ter.

Para atuar com eletricidade, o zelador ou qualquer outro funcionário do condomínio deve ter conhecimento da área, portanto, deve ter feito curso de eletricista e, principalmente, ter sido aprovado. Deve também conhecer os riscos que a eletricidade oferece. Como é um funcionário em regime de CLT, ele está sujeito às prescrições da Norma Regulamentadora nº. 10 (NR-10), do Ministério do Trabalho, e, portanto, deve ter sido aprovado no curso previsto na mesma, além das reciclagens que a compõem. Este curso trata dos riscos, primeiros socorros em caso de acidentes com eletricidade, além de técnicas de combate a incêndios. Por ser um profissional capacitado, ele deverá trabalhar sob supervisão de um profissional “Legalmente habilitado” para realizar serviços em eletricidade. Além disto, deve haver procedimentos de segurança que contemplam a análise de risco e principalmente os EPI´s e EPC´s – Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.

Isto tudo parece exagero, mas temos que lembrar que estamos falando de vidas e, portanto, devemos tomar todas as precauções. Se o simples fato de tratarmos segurança não é motivo para se atender o que dizem as normas, o ponto de vista legal talvez lhe traga mais argumentos, já que a NR-10 é uma Norma do Ministério do Trabalho. Ou seja, ela tem sua aplicação obrigatória e prevê punições aos culpados. No caso, o responsável pelo condomínio é aquele que o representa, o síndico, então, se ocorrer algum acidente com o zelador ou qualquer outro profissional, o gestor e o condomínio responderão civil e criminalmente.

Como o condomínio é um prestador de serviço, também estará sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, o qual determina o atendimento às normas. Voltando ao assunto do zelador, para executar serviços de eletricidade, mesmo os mais simples, como a troca de uma tomada, ele necessita ter conhecimentos na área e realizar as ações através de um “procedimento de trabalho”, o qual deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado. Pense nisto e garanta a segurança do seu zelador.


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Autor

  • Edson Martinho

    Engenheiro Eletricista, é diretor-executivo da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade). Escreveu e publicou o livro "Distúrbios da Energia Elétrica" (Editora Érica, 2009).

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