As obras e reformas dentro de um condomínio devem ser assuntos prioritários, tratados com cautela e por quem entende do assunto, uma vez que elas podem comprometer a estrutura da edificação, causando danos, às vezes, irreversíveis.
Infelizmente, maus exemplos de obras não faltam no Brasil. No início de outubro de 2019, um prédio de sete andares, localizado na capital do Ceará, desabou, deixando nove pessoas mortas e sete feridas. A edificação estava com problemas em suas colunas, que passavam por reformas no momento de desabamento.
Em São Paulo, mais um exemplo: 118 famílias de dois edifícios no bairro da Aclimação tiveram que deixar seus apartamentos em agosto de 2018. Desde esta data as edificações estão interditadas por conta da queda de um muro de arrimo que invadiu os dois pavimentos inferiores dos condomínios, prejudicando ambas as estruturas.
Nos dois casos os laudos das causas do desabamento ainda não saíram; no primeiro, o laudo pericial da polícia do Ceará deverá sair em no máximo 30 dias; já no caso de São Paulo, o processo de responsabilidade pelo ocorrido está sendo julgado já com os laudos apresentados.
“Todos os prédios devem, por lei, possuir seguro contra todos os riscos possíveis, assim, na apólice tudo deve ser calculado, para que na necessidade do uso seja viável, sai mais caro, porém, se acontecer algo fica mais fácil a solução. Além disso, na previsão orçamentária anual, as ações de reparo estruturais sempre devem estar no planejamento, fora as manutenções necessárias para cuidar das áreas comuns”, comenta a gerente da Mario Dal Maso, Karina Nappi.
Karina também ressalta que “pechincha” não deve ser a palavra de ordem neste tipo de reforma. “É muito importante avaliar a qualidade dos prestadores de serviço cotados e sempre fazer três cotações para garantir a transparência e preço justo. O preço não deve ser o fator decisivo de escolha. As referências, experiências e conhecimento da empresa sobre o problema encontrado devem ser os principais pontos a serem considerados na escolha do prestador”, afirma.
Para evitar qualquer tipo de problema relacionado à edificação, os síndicos devem lembrar os moradores que obras realizadas dentro das unidades também podem danificar a estrutura do prédio, por essa razão, toda obra que envolva peso, estrutura, modificação do desenho da unidade deve ter laudo de um engenheiro ou arquiteto e emissão de RRT ou ART, além do aval do síndico.
De acordo com a norma ABNT NBR 16.280, o responsável pelo apartamento deve entregar ao síndico, antes do início das obras, o plano de reforma elaborado por profissional habilitado e o síndico deve fiscalizar o cumprimento do plano. “O ideal seria inserir no Regimento Interno do condomínio as regras expressas para obras e reformas contidas nesta norma, e desta maneira, seria mais fácil exigir dos condôminos o cumprimento das regras. Da mesma forma, a participação e fiscalização de todos os condôminos nas áreas comuns e manutenções necessárias deve ser feita, e o primeiro passo é comparecer às Assembleias e conferir as prestações de contas.”, finaliza Nappi.