Os síndicos, por uma questão de manutenção preventiva, asseio e higiene, devem programar no condomínio, pelo menos a cada seis meses, os serviços de:
– Dedetização e desinsetização nas áreas comuns;
– Desobstrução das colunas e caixas de esgotos;
– Higienização de caixas d´água; e,
– Teste de potabilidade da água.
Em alguns municípios, esses serviços são determinados por lei.
Os contratos que incluem esses serviços no modelo de “combo” costumam trazer mais vantagens, como valores e atendimento 24hs. Mas os síndicos precisam ficar atentos às empresas que contratam para o combate às pragas e o desentupimento em seus condomínios, pois são atividades que envolvem vários riscos para os moradores (adultos e crianças), colaboradores, visitantes e até para os animais.
Antes de uma contratação, é necessário fazer uma boa seleção com critérios bem definidos e não se deixar levar pelo menor preço. Nesse sentido, os gestores, antes de assinarem um contrato, deverão:
– Obter referências sobre a empresa em condomínios onde já presta serviços;
– Solicitar uma CDN (Certidão Negativa de Débitos);
– Verificar se a empresa possui os alvarás necessários. Lembre-se que para atuar com controle de pragas é preciso ter licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária. A empresa deve estar ainda vinculada a um Conselho Regional de classe e representada por um responsável técnico (Biólogo, Engenheiro Agrônomo ou Florestal, Médico Veterinário, Químico, Engenheiro Químico, Farmacêutico ou demais profissionais habilitados pelo conselho);
– Observar se os colaboradores da empresa trabalham dentro das normas técnicas do Ministério do Trabalho, como as NR 18, NR 33, NR 35 e NR 06 (uso de Equipamentos de Proteção Individual);
– Se atendem, no caso de São Paulo, às recomendações da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo);
– Conferir os equipamentos que utilizam durante a execução dos serviços; e,
– Os termos da garantia.
A recomendação é que os síndicos tenham um contrato bem detalhado, descriminando todos os diretos e deveres das partes. Para a realização dos serviços, esses deverão ser agendados com antecedência pela empresa, que deverá disponibilizar comunicados a serem fixados em quadro de avisos do condomínio e nos displays dos elevadores, para informar aos condôminos os procedimentos que serão realizados e a data.
Com isso, os síndicos evitarão transtornos ou até mesmo acidentes. Para tanto, eles deverão ainda solicitar que o zelador acompanhe todo o trabalho.
Um contrato com uma boa empresa trará aos síndicos e condôminos qualidade e tranquilidade, a um custo benefício que sempre deverá ser levado em conta em termos de contratações.
Matéria complementar da edição – 251 – novembro-dezembro/2019 da Revista Direcional Condomínios
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