O condomínio não deixa de ser um sistema que possui suas regras, condições de vivências mútuas e diárias entre moradores e pessoas que o integram.
Porém, conviver com diversidade de pensamentos e atitudes, tão peculiares da condição humana, nos leva a refletir: Como respeitar a individualidade do direito de propriedade e, ao mesmo tempo, respeitar a coletividade de um Regulamento Interno que simplesmente, uns dependem dos outros para viver e conviver?
Esta é uma linha muito tênue e passível de interpretações subjetivas, tornando difícil, muitas vezes, a compreensão por todos os envolvidos. Cada situação acontece em um momento, de uma forma, vista de ângulos diferentes e, situações como – fechamento e execução de um contrato; aluguel do salão de festas para a festa do pijama; ou estacionar de forma irregular o carro na garagem – viram questões altamente complexas, com discussões muitas vezes extremamente acaloradas, e que podem acontecer no hall de entrada do condomínio.
O síndico deve ficar distante da situação de conflito. Tentar resolver o que aconteceu, muitas vezes, pode colocar em risco a sua competência e, consequentemente, a sua boa convivência, se morador for. O mediador é o profissional que poderá ajudá-lo quando essas situações difíceis surgirem. Ele pode transformar relações conflituosas em pacíficas, já que estas relações muitas vezes são contínuas e diárias. O objetivo é fazer com que haja o respeito mútuo através da revalorização e do reconhecimento de um para com o outro. Respeito à cultura, à crença e ao pensamento individual de cada unidade condominial.
A mediação se torna uma poderosa ferramenta de ganhos mútuos, com baixo custo, e extremamente rápida de resolver conflitos condominiais. A transformação acontece de forma cultural, educativa, social, comunitária, institucional.
É possível mudar/transformar um sistema conflituoso/adversarial, em um sistema pacífico/não adversarial, por meio da mediação.
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