A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou no último dia 21/05 a NBR 16.747/2020, padronizando procedimentos, etapas, documentação e formas de apresentação de laudos de inspeção predial.
A atividade pode ser exercida por engenheiros e arquitetos habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais. Ela é obrigatória em algumas cidades brasileiras (incluindo capitais; São Paulo está fora) e objeto de projetos de lei na Câmara dos Deputados (PL 3.370/2012 e PL 6.014/2013), que propõem exigi-la em todo País.
De acordo com o texto da NBR 16.747, “a inspeção predial contribui com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho” dos sistemas das edificações. Mas não há uma periocidade ideal, previamente definida. “Sua periodicidade está de acordo com as leis e regulamentos vigentes, bem como à eventual recomendação do profissional da inspeção”, diz a norma, destacando que “a utilização da edificação é uma atividade dinâmica, assim como sua exposição permanente a agentes degradantes”. Desta forma, “os resultados da inspeção predial são referentes ao momento em que foi realizada”.
“O objetivo da inspeção predial é apurar as causas de anomalias, manifestações patológicas e falhas de manutenção mais significativas (que comprometem o desempenho da edificação), sendo depois classificada sua respectiva importância, assim como a indicação das ações necessárias”, explica o engenheiro civil Marcus Vinícius Fernandes Grossi. Por isso, ela representa importante ferramenta para os síndicos planejarem os investimentos na manutenção do condomínio, pontua o engenheiro.
De acordo com o advogado Cristiano De Souza Oliveira, a ABNT NBR 16.747 padroniza a linguagem técnica da inspeção predial entre os profissionais da engenharia e arquitetura e, para os síndicos, chega como “instrumento auxiliar da gestão da manutenção”, portanto, “fortalecendo um plano já previsto na ABNT NBR 5.674/2012, entre outras”.
Já para o engenheiro civil Claudio Stephan, a norma de inspeção predial tem “força de lei, nos orienta como proceder nas inspeções prediais”. “Fazendo um paralelo com a Medicina, é como um trabalho de um clínico geral, visualmente identificamos problemas e recomendamos ensaios necessários, por exemplo, em estruturas e fachadas”.