Os serviços públicos não funcionam nos condomínios, e agora?

Entre as várias dificuldades que o síndico enfrenta na administração de um condomínio, estão aquelas relacionadas à prestação de serviços pelos órgãos públicos ou concessionárias. E muitos desses problemas nem podem ser solucionadas pelo condomínio, mas somente pela relação particular entre o condômino e a concessionária, cabendo a ele, individualmente, a abertura de um chamado.

Ou seja, morar em condomínio não é o mesmo que estar hóspede em um hotel; no condomínio não temos alguém para solucionar todos os problemas relacionados aos abastecimentos de produtos essenciais, e regulamentados pelas concessionárias, ou dispor de 24 horas de assistência técnica.

O condomínio pode receber e organizar as reclamações, buscar uma solução em conjunto e, quando depender de interferência nas áreas externas, avaliar e procurar alternativas cabíveis para que a coletividade seja abastecida. Porém, ele não pode prejudicar alguns em favorecimento do interesse de um morador. É o caso de prédios que têm 100% dos shafts tomados e não comportam receber cabeamento de fibra óptica, apesar do desejo dos moradores.

De outro lado, às vezes costuma também ocorrer de o prédio apresentar condições estruturais para um upgrade de seus serviços, entretanto, de a rede pública de sua região não comportar o aumento da demanda de energia ou não disponibilizar fibra óptica.

Portanto, não há como imputar a culpa ao condomínio. As limitações enfrentadas nem sempre significam desprezo ou falta de cuidado do síndico. Elas são físicas ou mesmo de representatividade, pois se cada usuário possui um contrato particular com a concessionária, o condomínio não pode fazer nada para interferir nessa relação, apenas auxiliar.

Matéria publicada na edição – 188 de mar/2014 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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