Entre as várias dificuldades que o síndico enfrenta na administração de um condomínio, estão aquelas relacionadas à prestação de serviços pelos órgãos públicos ou concessionárias. E muitos desses problemas nem podem ser solucionadas pelo condomínio, mas somente pela relação particular entre o condômino e a concessionária, cabendo a ele, individualmente, a abertura de um chamado.
Ou seja, morar em condomínio não é o mesmo que estar hóspede em um hotel; no condomínio não temos alguém para solucionar todos os problemas relacionados aos abastecimentos de produtos essenciais, e regulamentados pelas concessionárias, ou dispor de 24 horas de assistência técnica.
O condomínio pode receber e organizar as reclamações, buscar uma solução em conjunto e, quando depender de interferência nas áreas externas, avaliar e procurar alternativas cabíveis para que a coletividade seja abastecida. Porém, ele não pode prejudicar alguns em favorecimento do interesse de um morador. É o caso de prédios que têm 100% dos shafts tomados e não comportam receber cabeamento de fibra óptica, apesar do desejo dos moradores.
De outro lado, às vezes costuma também ocorrer de o prédio apresentar condições estruturais para um upgrade de seus serviços, entretanto, de a rede pública de sua região não comportar o aumento da demanda de energia ou não disponibilizar fibra óptica.
Portanto, não há como imputar a culpa ao condomínio. As limitações enfrentadas nem sempre significam desprezo ou falta de cuidado do síndico. Elas são físicas ou mesmo de representatividade, pois se cada usuário possui um contrato particular com a concessionária, o condomínio não pode fazer nada para interferir nessa relação, apenas auxiliar.
Matéria publicada na edição – 188 de mar/2014 da Revista Direcional Condomínios