Síndicos deverão adequar SPDA à nova norma – ABNT NBR 5419:2015, bem como inserir novos dispositivos de proteção (MPS).
O Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas ou SPDA – ou recentemente conhecido como PDA (proteção contra descarga atmosférica) – tem um papel importante nos condomínios, principalmente os de apartamentos, pois é este sistema que garante que as descargas atmosféricas, conhecidas como “raios”, não causarão estragos na edificação, tampouco serão responsáveis por acidentes com as pessoas.
A norma técnica da ABNT que rege o projeto, a instalação e a verificação do PDA é a NBR 5419:2015, pois teve sua revisão publicada em maio de 2015 e válida a partir de junho do mesmo ano. Esta revisão trouxe algumas mudanças importantes e que devem ser incluídas na avaliação da segurança do prédio, como a alteração dos cálculos que podem refletir nos espaçamentos das descidas, ou no sistema a ser utilizado. Por este motivo, é que se deve contratar uma empresa para avaliar e recalcular o PDA para que o prédio possa se adequar e estar mais seguro. Esta avaliação pode ser feita durante a revisão do PDA, que anualmente é exigido. Mas a pergunta é: Por que eu devo instalar para-raios no prédio?
A descarga atmosférica ou raio resulta em uma energia muito grande e vai do solo para a nuvem ou da nuvem para o solo através de caminhos condutores, ou, ainda, onde a resistência do ar é reduzida. Esta energia poderá encontrar um prédio no caminho com sua estrutura metálica (ferragens dentro das vigas), portando uma resistência menor do que o ar ou que outro caminho. O sistema que chamamos de para-raios nada mais representa do que a criação de uma via alternativa para que esta descarga seja feita de forma segura, ou seja, em palavras muitos simples, guiando o raio para a terra. Muitas vezes, nem percebemos que uma descarga aconteceu em nosso prédio, pois o para-raios atuou corretamente.
De outro lado, no entanto, observamos que mesmo com para-raios, os equipamentos eletrônicos queimam! Isso acontece por causa do surto elétrico causado pelas descargas atmosféricas. Não é o para-raios que protege os equipamentos, mas sim um dispositivo conhecido como DPS – Dispositivo de Proteção contra Surtos. Este DPS faz parte do projeto elétrico e deve ser instalado no prédio e, se possível, nos apartamentos. É ele, o DPS, que fará o desvio dos surtos de tensão para a terra, gerados a partir da descarga atmosférica.
Então, voltamos à norma ABNT NBR 5419/2015. Esta revisão, além de trazer novos conceitos de segurança, incorporou o conceito de MPS, que vem das iniciais Medida de Proteção contra Surto, a qual representa a instalação de DPS Tipo I nos cabos da rede elétrica que chegam ao prédio. Portanto, para que os síndicos promovam a adequação de todo sistema à nova norma, a ABNT NBR 5419/2015, será preciso mexer tanto no PDA quanto inserir o MPS (DPS).
Assim, o edifício irá dispor do:
– Para-raios, que garante que uma pessoa ou animal dentro de uma edificação esteja protegido contra as descargas atmosféricas, e do
seu consequente impacto; e,
– MPS (DPS Tipo I). E, para uma condição mais segura, pode-se instalar nos apartamentos também um DPS Tipo II, que proporcionará uma proteção mais fina, protegendo os equipamentos da unidade.
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