Três situações relatadas aqui aconteceram recentemente em condomínios residenciais de São Paulo. O advogado Cristiano De Souza Oliveira aponta qual a melhor maneira de o síndico agir, ressaltando que “a inércia ou o desleixo em tais questões poderá gerar responsabilidade ao condomínio e pessoal do gestor”.
1. Morador solta rojão na varanda, pode?
Há aqui uma invasão do sossego e da segurança dos vizinhos. O síndico deve indicar ao infrator que o Art. 1.336, Inciso IV do Código Civil, permite que ele use como bem lhe convier sua unidade privativa, desde que isso não afronte o sossego, salubridade, segurança e bons costumes dos demais. Se houver riscos, o infrator deverá ser advertido, o caso comunicado às autoridades policiais e, na reincidência, ser aplicada multa administrativa do condomínio. As abordagens, no entanto, deverão ser sempre pacíficas.
2. Meu vizinho tem posse de arma e dá tiros ao alto, e agora?
Repetem-se as recomendações do tópico anterior, com o agravante de que o fato de o condômino possuir porte de arma de fogo não lhe permite utilizá-la, o que é coibido por lei. Aqui cabem sanções administrativas e penais uma vez que o fato está previsto como crime (Art. 15 da Lei nº 10.826 /03).
3. Drone de condômino invade prédio ao lado, está certo?
O assunto possui regulamentação própria junto aos órgãos da Aviação (Como o Código Brasileiro da Aeronáutica – ANAC/RBAC-94), entre outras, por atingir a segurança aérea. Os condomínios devem providenciar regras internas baseadas nessas normas, regulamentando eventuais áreas próprias para uso e/ou restrições ao drone. O uso indiscriminado do mesmo deverá ser comunicado à autoridade policial. Cabe ao infrator tanto sanções internas do prédio quanto dos órgãos federais competentes. Já se o condomínio utilizar o drone para um serviço de inspeção, ele deverá comunicar o fato aos condôminos e à vizinhança por medida de proteção.
Matéria publicada na edição – 227 de setembro/2017 da Revista Direcional Condomínios
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