Pisos de quadras constituem uma das áreas que mais requer manutenção periódica nos condomínios, conforme mostra a experiência do síndico profissional Nilton Savieto. Em um dos residenciais em que atua, a pintura costuma ser feita anualmente, pela intensidade do uso e para que esteja sempre em ordem, com as trincas recuperadas e as cores e demarcações vivas.
Mas se o condomínio quiser fazer um upgrade nesse tipo de espaço, ele poderá instalar revestimentos com amortecimento de impacto, sugere a arquiteta esportiva Patrícia Tótaro. “Nos empreendimentos mais novos, já observamos essa preocupação das construtoras. Não adianta só jogar um cimentado, pois o primeiro contato da criança com a bola acontece, em geral, na quadra do condomínio.”
Segundo Patrícia, não é difícil conferir um perfil mais esportivo à superfície da quadra. Ao aplicar poliuretano com amortecimento sobre uma base asfáltica ou de concreto, o condomínio garantirá mais segurança à garotada e irá ajudar a melhorar o desempenho dos jogos com bola. No primeiro caso (base asfáltica), basta utilizar uma pintura composta pelo material, enquanto o concreto exige uma espécie de “camada plástica”. O poliuretano, no entanto, não deve ser utilizado em espaços destinados à prática do tênis, já que “o tenista precisa escorregar, o revestimento não permite isso”. No condomínio em que trabalha o gerente predial Getúlio Fagundes Ramos, a quadra poliesportiva e a de tênis recebem tratamentos diferenciados. Os revestimentos, com amortecimento de impacto, são distintos e apropriados para as práticas.
O mercado oferece muitas soluções, subdivididas em dois principais grupos: para ambientes cobertos e descobertos. Neste caso, o síndico dispõe do piso asfáltico, em concreto e/ou poliuretano, observa o engenheiro civil Roberto Boscarriol Junior. Existem ainda opções em grama natural ou sintética. Para as quadras internas, o próprio poliuretano, a madeira e o revestimento vinílico são os mais indicados, diz. O engenheiro lembra que nas situações de reforma, o síndico deverá providenciar a impermeabilização da base caso já tenha transcorrido longo prazo de entrega do empreendimento.
Matéria publicada na edição – 206 de out/2015 da Revista Direcional Condomínios
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