Playground: Brinquedos

Oferecer um espaço seguro e adequado para as brincadeiras infantis é um dos grandes desafios do síndico. Mais do que valorizar qualquer empreendimento, um playground em acordo com as normas técnicas significa tranquilidade para o gestor e uma opção positiva para o desenvolvimento das crianças. “O playground bem montado é uma prova de carinho e de responsabilidade com a criança”, afirma a psicóloga e psicopedagoga Sirlândia Reis de Oliveira Teixeira, conselheira da Associação Brasileira de Brinquedotecas (ABBrin) e membro da International Toy Library Association (ITLA).

Se for possível, a especialista orienta que o espaço seja separado em ambiente com brinquedos para os menores, de até quatro anos, e outro com atrações para os maiores. “Sugiro itens de plástico para os pequenos, pela facilidade de higienização, com modelos de gangorra, escorregador, casinha, labirinto e balanço duplo ou individual”, enumera. “Os brinquedos não devem ser fáceis de desmontar, apenas um adulto deve conseguir fazê-lo, e devem ter design anatômico e confortável”, completa. Para os maiores, com até 12 anos, ela acredita que os de madeira são os mais indicados. Segundo Sirlândia, os brinquedos estimulam o movimento e permitem “momentos de euforia, em que as crianças se sentem livres e em segurança”. “A brincadeira no playground ajuda na coordenação motora ampla (como a corrida, que mexe com o corpo todo), média (atuando nos membros inferiores e superiores), além de estimular descobertas, equilíbrio, proporcionar autoconfiança, autoestima e socialização”, aponta.

Antes de comprar qualquer brinquedo, o síndico deve procurar orientação de um arquiteto ou arquiteto paisagista para decidir onde colocar o playground. A recomendação é do coordenador do Comitê de Segurança de Playground da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o arquiteto Fábio Namiki. “Este profissional será responsável pela localização do espaço no condomínio. O primeiro ponto é procurar uma área ventilada, com alguma insolação e sombreamento, um local agradável para a convivência das mães e das crianças”, sustenta Namiki. Somente depois se analisará o tamanho apropriado dos brinquedos. “Geralmente, é preciso reservar 1,50 metro de área livre entre eles, de cada lado.”

O síndico pode exigir do fabricante a apresentação de laudo feito por um laboratório homologado pelo Inmetro, avaliando se o brinquedo está de acordo com a norma técnica. “A norma ABNT 14.350, que diz respeito à segurança de brinquedos de playground, está passando por revisão. Ela não é obrigatória, mas os fabricantes podem segui-la voluntariamente, garantindo a segurança e o sossego do síndico caso haja algum acidente”, explica o coordenador. Pela norma, as exigências variam conforme o tipo e a origem da matéria-prima utilizada na fabricação dos equipamentos. O eucalipto presente nos brinquedos de madeira, por exemplo, deve ter sido tratado, preferencialmente, por CCB, já que outro produto utilizado para este fim, o arsênico CCA, é potencialmente tóxico. No plástico, podem ser empregadas resinas de melhor ou de pior qualidade. “Mas uma resina de má qualidade pode criar farpas. Já o metal é um ótimo material para um escorregador, mas desde que não fique exposto ao sol, esquentando e podendo causar queimaduras”, finaliza Namiki.


Matéria publicada na edição 155 mar/11 da Revista Direcional Condomínios

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