O Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) registrou neste ano aumento do número de pedidos para exploração de poços artesianos nas cidades atingidas pela falta d’água. Para o geólogo Everton de Oliveira, secretário executivo da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS), parte significativa do consumo da população vem hoje dos poços. Na Capital paulista, a proporção atinge a 25% dos domicílios.
“A maioria, porém, não está legalizada”, observa o especialista. Segundo ele, é importante legalizar a perfuração dos poços, o que necessita de outorga junto ao DAEE (no Estado de São Paulo) e de exames frequentes quanto à potabilidade da água. A Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde, obriga ao monitoramento mensal para observar a presença ou não de Escherichia coli (Art. 31), além de coletas “semestrais, para análise de acordo com os parâmetros exigidos nas legislações específicas, com a finalidade de avaliação de risco à saúde humana” (Art. 40).
Os poços artesianos são obra de engenharia civil e, por isso, além da garantia de cinco anos, seus responsáveis devem emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), esclarece o geólogo. “Em geral, o poço é profundo, não abala a estrutura do prédio”, completa. Duas são as origens desta água no subsolo: elas podem fluir desde as fraturas das rochas cristalinas (consistentes) ou das sedimentares, mais porosas e com bastante detrito. Aqui a exploração dessa rocha é mais custosa, exigindo estrutura de sustentação, revestimento e filtros que retenham a areia.
De qualquer forma, o geólogo alerta que é preciso realizar uma análise de sua viabilidade técnica e econômica, bem como da ausência de contaminantes. Por exemplo, áreas que tenham abrigado postos de gasolina ou indústrias podem oferecer riscos ao consumo humano. A engenheira civil e síndica Vera Regina Nogueira de Sá, do Condomínio Edifício Cellini, destaca ainda que é importante o síndico não confundir o poço artesiano com “poços caipiras”, na verdade, captação de águas superficiais de minas, em geral contaminadas.
Everton e a síndica Vera lembram que a legislação determina que todo domicílio esteja conectado à rede pública independente de ter ou não o poço. Em São Paulo, isso obriga a um pagamento mínimo de consumo de 10 metros cúbicos por unidade por mês à Sabesp, além de arcar com o custo do esgoto equivalente ao volume consumido do manancial. Mesmo assim, em uma conta rápida, Vera Nogueira observa que o poço em seu condomínio representa uma economia de 30% na conta do final do mês, apesar dos gastos com o esgoto e a análise periódica da água.
Matéria publicada na edição – 194 de set/2014 da Revista Direcional Condomínios