Legalização, qualidade da água e durabilidade são itens que exigem atenção dos síndicos para que os poços artesianos representem uma boa solução aos condomínios.
Garantia de abastecimento, além de economia no fornecimento de água: essa é a primeira ideia de benefícios que vem à mente quando se fala em poço artesiano no condomínio. Mas o assunto demanda um arsenal de orientações técnicas e jurídicas que, se não forem elucidadas, geram ruídos de interpretação. O síndico Thiago Franco Martins, do Edifício Residencial Juquis, localizado na cidade de Bauru, Interior de São Paulo, tem dúvidas sobre o tema, uma delas é saber se é lícito perfurar um poço artesiano no condomínio. “Não se constitui em irregularidade, mas é um equívoco pensar que nada mais será pago à concessionária fornecedora de água”, esclarece João Paulo Rossi Paschoal, assessor jurídico do Sindicato da Habitação em São Paulo (Secovi – SP).
Segundo o especialista, nesse caso deixará de ser paga apenas a taxa de tratamento da água, sendo devida, por força do Artigo 14 da Lei Estadual 7.663/97, a taxa de efluentes, isto é, o esgoto que continuará a ser despejado na rede pública. Ainda de acordo com Rossi Paschoal, a obra é qualificada como despesa extraordinária no condomínio e depende, portanto, de aprovação de assembleia. Porém, conforme os artigos 96 e 1.341 do Código Civil, a medida é classificada como despesa útil, assim, basta sua aprovação pela maioria dos condôminos (50% mais 1).
Já o síndico José Pontes, do Condomínio Edifício Atlas e Apolo, situado na Vila Mariana, zona Sul da Capital paulista, indaga sobre a construção e durabilidade do poço artesiano. “A vida útil depende principalmente dos materiais utilizados e da frequência e qualidade das manutenções. Pode-se dizer que poços bem construídos duram mais de 30 anos”, afirma Luciano Leo Junior, geólogo e diretor responsável por uma tradicional empresa do setor, situada no município paulista de Jundiaí. Segundo Luciano Junior, a primeira medida para a construção de um poço artesiano é conhecer a hidrogeologia do local. Tal procedimento deve seguir as orientações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esse trabalho é feito por geólogo credenciado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O canteiro de obras segue padrão normal, podendo ter entre 100 e 200 m².
MAIS DÚVIDAS
O geólogo responde ainda às dúvidas levantadas pelo síndico Fábio César Azambuja, do Condomínio Luciano Prata, localizado na zona Oeste da cidade de São Paulo. Este questiona, por exemplo, a efetiva economia de água, além do tempo e dos custos médios para a instalação de um poço artesiano. “A economia é praticamente a metade do valor da conta de água do condomínio”, afirma Luciano Junior. Para ele, quanto maior a conta de água e esgoto, mais fácil, rápido e garantido é o retorno do investimento.
Já o tempo de instalação depende do projeto definido pelo geólogo ou empresa perfuradora. “O prazo menor ocorre ao longo de cinco ou seis dias, nos projetos direcionados para captação de água junto às fraturas existentes na rocha cristalina. É diferente dos projetos direcionados para captação em rocha sedimentar, que, devido à característica física de solo e rocha, cuja penetração é mais lenta, podem levar até 60 dias”, esclarece. Os custos podem variar entre R$ 300,00 e R$ 500,00 por metro perfurado em rocha cristalina, a R$ 1 mil por metro perfurado em rocha sedimentar. Os intervalos e custos de manutenção são mais alguns pontos lembrados pelo síndico Thiago Martins, de Bauru. “A manutenção contempla intervalos de seis meses ou até dois anos, dependendo da característica físico-química da água bombeada. Os serviços de manutenção, incluindo a limpeza e, por exemplo, a troca dos equipamentos de bombeamento, podem variar entre R$ 8 mil e R$ 45 mil”, observa Luciano Junior. Já a avaliação da água pode ser feita a cada mês, trimestre ou semestre, de acordo com as normas da Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde.
No Estado de São Paulo, a licença para perfuração e utilização de um poço artesiano é concedida pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica), órgão que estabelece as normas de construção de poços tubulares profundos e controla sua utilização (Veja em http://migre.me/am1ui). Já a Sabesp é responsável pelo tratamento da água de poços, principalmente no Interior do Estado. Também é bom que o síndico se informe se a empresa contratada para a empreitada contribui para a Associação Brasileira de Águas Subterrâneas (ABAS / http://www.abas.org/).
Matéria publicada na Edição 172 – set/12 da Revista Direcional Condomínios.