Portaria e controle de acesso, uma questão de segurança

“As empresas de prestação de serviços especializados oferecem treinamento constante para seus funcionários, os quais, vale ressaltar, são contratados formalmente seguindo os preceitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”

Identificar, cadastrar e liberar o acesso de visitantes a condomínios residenciais ou comerciais passou a ser uma questão absolutamente prioritária, uma vez que a violência nos grandes centros urbanos avança vertiginosamente. Resguardar o patrimônio e, sobretudo a vida, não é para amadores. Exige qualificação profissional, treinamento, supervisão constante do serviço proposto e uso de tecnologia eletrônica de última geração.

A Lei Federal 13.429/17 eliminou a insegurança jurídica ao permitir expressamente a terceirização de qualquer atividade, incluindo atividade-fim. Antes, distinguir quais funções correspondiam a atividade-meio e a atividade-fim era praticamente impossível e, na maioria das vezes, a principal causa dos passivos trabalhistas gerados e, obviamente, motivo de receio por parte das contratantes. Finalmente a legislação avançou e agora está mais próxima da realidade.

Hoje os condomínios têm liberdade para decidir entre a terceirização de serviços ou contratação direta de funcionários, o que for mais conveniente para atender às necessidades de gestão e custo. Porém, a maior parte dos condomínios tem preferido a mão de obra especializada pelas inúmeras vantagens oferecidas, incluindo treinamento adequado para desempenho da função.

Ao contratar uma prestadora de serviços de portaria e controle de acesso terceirizada, o condomínio – seja residencial ou comercial – deixa de ter a preocupação com treinamento da mão de obra, equipamentos de monitoramento e segurança e substituição de funcionários ausentes e em férias. A empresa contratada é responsável por toda a gestão, desde a seleção e contratação de funcionários aptos para o trabalho, passando pela folha de pagamentos, fornecimento de equipamentos de segurança, até a reposição do profissional por outro, evitando assim que o posto fique vazio quando houver algum imprevisto.

Conhecimento para manusear equipamentos ou agir corretamente em situações emergenciais exige treinamento e técnica, principalmente quando o uso da tecnologia se faz necessário. Biometria, reconhecimento de íris, circuitos de monitoramento e câmeras de vigilância são uma realidade e integram o dia a dia dos profissionais de portaria e controle de acesso. As empresas de prestação de serviços especializados oferecem treinamento constante para seus funcionários, os quais, vale ressaltar, são contratados formalmente seguindo os preceitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

E como fazer uma boa escolha? Assim como ocorre em todos os setores da economia, existem empresas idôneas e responsáveis, comprometidas com a oferta de serviços de qualidade e com a preservação dos direitos trabalhistas. E outras ilegais. No momento da contratação é imprescindível ao condomínio avaliar criteriosamente a postura da prestadora de serviços no mercado: exigir certidões negativas de débitos trabalhistas, federais, estaduais e municipais, consultar clientes e órgãos públicos para obter referências positivas e assim minimizar riscos, visitar a sede da empresa a ser contratada, pois a visita in loco permitirá avaliar o potencial operacional e administrativo da empresa. Com estes cuidados mínimos necessários, a terceirização é sem dúvida, a melhor opção para a portaria e controle de acesso condominiais e industriais.

Vander Morales é presidente do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra do Estado de São Paulo (Sindeprestem) e da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt). (Por GT Marketing e Comunicação)

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