Portaria nº 614/SEHAB-G/01, de 14 de setembro de 2001

O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na subseção 17.A.6 do Decreto 32.329, de 23 de setembro de 1992, que isenta de adaptações de segurança as edificações de uso residencial multifamiliar, as determina a observância de recomendações mínimas, a serem fixadas pelo órgão municipal competente;

Considerando que as recomendações não podem ser efetuadas por meio de Intimação para Execução de Obras e Serviços – IEOS, em consonância com as disposições dos artigos 19 e 19 do citado diploma legal.

Resolve:

Aprovar as recomendações técnicas de atendimento às condições mínimas de segurança para as edificações existentes de uso residencial multifamiliar, contidas no Anexo desta Portaria;

Recebida denúncia a respeito de segurança de prédios existentes de uso residencial unifamiliar, o CONTRU encaminhará, via postal, ao síndico ou responsável pelo edifício, as recomendações técnicas de atendimento às condições mínimas de segurança de edificações, acompanhada de cópia da respectiva denúncia, conforme Anexo desta Portaria;

Não serão autuados processos para emissão das recomendações mencionadas no item II;

Os processos que estiverem em andamento, tratando de IEOS ou AVS para edificações residenciais , deverão ser arquivados, após o encaminhamento das recomendações técnicas, na mesma forma prevista no item II supra, com fundamento na subseção 17.A.6 do Decreto 32,329, de 23 de setembro de 1992;

Nos casos de processos relativos a edificações que apresentam graves irregularidades, constatadas por relatórios de vistoria elaborados pelo CONTRU, o prosseguimento do feito seguirá o rito previsto na subseção 17.A.6.1 (AVS) do Decreto 32.329, de 23 de setembro de 1992;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo – Recomendações Técnicas

 

Para: ……………………………………………………………………………………………………………………….

Rua:  ……………………………………………………………………………………………………………………….

CEP:  ………………………………………..

Emitido por CONTRU em ……………/……………/……………….

 

Sr. Síndico ou Responsável:

 

Apontamos o recebimento da Denúncia nº …………………………………….., cuja cópia segue anexa, onde foi noticiada a existência de irregularidades no tocante à segurança contra incêndio na edificação acima identificada.

Recomendamos saná-las, com a assistência de profissionais habilitados, para que a edificação existente, de uso residencial multifamiliar, passe a atender às condições mínimas de segurança abaixo elencadas:

As instalações elétricas devem atender a NBR 5410;

As áreas comuns, por onde existam rotas de fuga, devem possuir iluminação de emergência, independente da rede geral, que atenda a NBR 10.898;

A edificação deve estar protegida contra descargas elétricas atmosféricas, nos termos da NBR 5419;

As escadas devem ser guarnecidas por corrimãos, conforme NBR 9077;

Cada pavimento deve possuir, no mínimo dois extintores, sendo um de água pressurizada e outro de pó químico seco ou gás carbônico;

Observar também a existência de riscos em áreas específicas, com casas de máquina, casas de medição e garagens, tudo conforme o Decreto Estadual 38.069/93;

Se existir sistema de hidrantes, deve estar em perfeitas condições de uso, observando-se o estado das mangueiras, bicos, registros, bombas e reservas de água;

Não devem existir dutos verticais, outrora usados como lixeira.  Se existirem, deverão ser lacrados com alvenaria, nos termos do Decreto Municipal 32.329/92;

Todos os quadros e equipamentos de combate à incêndio devem estar sinalizados, bem como as rotas de fuga, conforme o Decreto Municipal 32.329/92;

As instalações de gás devem atender ao Decreto Municipal 24.714/87;

Deve existir na edificação, Brigada de Combate à Incêndio, formada por todos os funcionários do condomínio, nos termos da NBR 14.276.

O cumprimento das normas de segurança da edificação é obrigação do responsável legal pelo condomínio, que responderá civil e criminalmente por quaisquer sinistros que vierem a ocorrer na edificação, conforme Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964.

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