Posso restringir patins, skate e tênis de rodinha na área comum?

É possível encontrar o piso da quadra, dos halls, áreas de piscina e playground danificados pelo uso de patins, skate e até de tênis de rodinha, moda atual entre crianças e adolescentes. Responsáveis pelo patrimônio dos moradores, síndicos sentem a necessidade de proibir a presença desses equipamentos nos ambientes comuns, medida que só pode ser adotada por assembleia, segundo avalia, nesta seção, o advogado Cristiano De Souza Oliveira.

1. COMO SE COÍBE USOS NAS ÁREAS COMUNS?

A proibição de patins, skates e tênis de rodinha em áreas do condomínio demanda uma deliberação de assembleia de condôminos, fundamentada em relatório ou especificação técnica que demonstre o seu impacto e eventuais danos sobre o tipo de piso instalado nesses locais. Proibir por proibir não é aconselhável e desgasta sobremaneira o bom relacionamento do gestor com a coletividade. No caso dos tênis com rodinhas, última moda entre a garotada, há que se ter realmente as especificações do revestimento e a possibilidade de desgaste. O assunto merece uma boa comunicação prévia à assembleia que irá decidir em torno deste uso. Ou seja, a decisão terá que ser embasada.

2. COMO PROCEDER DIANTE DE DANOS CAUSADOS NOS PISOS?

Independentemente de haver autorização ou proibição de uso, os danos ao patrimônio comum devem ser recuperados e suportados pelo infrator. Mas o gestor deve também dispor de provas, em vez de se basear em simples alegação. Isso não é prova.

Matéria publicada na edição – 221 de mar/2017 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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