No mês em que se comemora o Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa (celebrado em 1º de Outubro), tantas ações são realizadas, o que é justo e importante, mas os idosos merecem – e precisam – de atenção em todos os meses do calendário e em todos os espaços que habitam, caso dos condomínios.
Os idosos são pessoas cativantes, sempre disponíveis para um bom bate-papo e com alguma experiência para compartilhar, sem falar que são ótimos parceiros de trabalho: calmos, dedicados, atentos e com todo o tempo do mundo para colaborar. Se os síndicos forem espertos, eles só têm a ganhar uma vez que podem “recrutar” essa mão de obra tão experiente e, muitas vezes, tão bem qualificada para atividades que vão ao encontro das necessidades do condomínio. Os moradores idosos podem ser aposentados do mundo corporativo, como executivos, administradores, advogados, contadores e por aí vai.
Recomendo a todos os síndicos, profissionais ou não, que abram a mente e tenham um olhar diferente para esse público que vem aumentando nos condomínios – seja pelo processo natural de envelhecimento dos condôminos ou pela busca de pessoas mais maduras por segurança e comodidades, como as encontradas em condomínios-clubes, por exemplo. A terceira idade é presença cada vez mais expressiva, tem potencial e pode contribuir muito na gestão de qualquer condomínio.
Porém, se por um lado temos idosos com saúde e disposição, que podem ser aliados da sindicância, temos de outro lado uma situação bem triste quando constatamos que existem idosos na condição inversa, sem vitalidade alguma, até debilitados, vivendo sós.
Os síndicos devem ligar o alerta quando tomarem conhecimento de idosos que moram sozinhos no condomínio. Toda a equipe deve ser avisada para ficar de olho neles e, sempre que possível, auxiliá-los porque a mobilidade fica reduzida e as quedas são inevitáveis, o que pode causar danos sérios nessa fase da vida.
Outra questão mais delicada é quando esses idosos começam a apresentar sinais de demência ou de outras doenças. Normalmente, funcionários do condomínio são os primeiros a perceber. Foi assim com um idoso de 80 anos que passou a ir à administração para reclamar do vizinho do andar de cima, alegando que o mesmo entrava em seu apartamento para pegar comida na geladeira, bagunçava seus remédios (tirava tudo da embalagem para ele não saber qual medicamento tomar) e colocara uma câmera em sua janela para observá-lo. Claramente são sinais de problemas neurológicos. Optamos por mantê-lo no campo da observação enquanto estamos tentando convencê-lo a fornecer o contato de familiares para pedirmos ajuda.
Em outro caso, o idoso começou a apresentar problemas comportamentais devido à idade, passando a jogar pratos, copos e talheres pela janela. Já uma idosa começou a fazer muito barulho de madrugada, dando marteladas e chineladas na parede. Quando fomos procurá-la para conversar, ela nos informou que a casa estava cheia de insetos nas paredes e no chão, por isso tinha que matá-los. Não foi constatada presença de isento algum. Em ambas as situações, entramos em contato com familiares, explicamos o problema e pedimos solução rápida. Soubemos que os idosos foram colocados em casas de repouso.
Ocorre que, muitas vezes, a família não quer socorrer ou prestar qualquer auxílio, mas chega uma hora em que o idoso não pode mais morar sozinho. Alguns realmente não têm filhos, mas existem aqueles que os descendentes se recusam a tomar providências. Em uma situação assim no condomínio, tivemos de informar ao familiar do morador que iríamos denunciar o fato à Delegacia de Proteção ao Idoso – DEPI e ao Ministério Público, com base no Estatuto do Idoso e no Código Civil brasileiro, onde consta que da mesma forma que os familiares são herdeiros dos bens do idoso, também são legalmente responsáveis por eles. Isso é uma obrigação e não um favor.
No episódio relatado, uma conversa franca foi necessária para lembrar que familiares têm obrigação de cuidar e, caso contrário, podem ser denunciados e até processados. Deu certo. Mas quero deixar uma orientação para o síndico que vivenciar algo assim: se a conversa não produzir resultado, será necessário notificar formalmente os familiares e apresentar denúncia aos órgãos de fiscalização, como DISQUE 100, DISQUE 156 (Prefeitura de São Paulo), DECAP (Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso) e Núcleo de Proteção aos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública. E, se necessitar de mais informações, pode acessar o site da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania: www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/.
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