Quatro letrinhas costumam tirar o sono dos síndicos: AVCB. Dizem respeito ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. As dificuldades acontecem, segundo os Bombeiros e o Contru, pela falta de uma cultura de manutenção dos equipamentos e sistemas. Confiram as dicas de ambos os órgãos e como um condomínio na Vila Mariana conseguiu regularizar a sua documentação.
Noite fria de uma segunda-feira em São Paulo, dia 28 de junho. A cidade se recolhe após a festa da vitória da seleção brasileira sobre o Chile, pelas oitavas de final da Copa do Mundo de futebol. Por volta das 21h30, um bom número de moradores do City Park, condomínio de quatro torres localizado na Vila Mariana, se aglomera na calçada pública, aguardando que a síndica Maria Cecília Fonseca Genevcius finalize uma simulação de evacuação de incêndio. Os dezoito andares de cada bloco encontram-se sem energia elétrica, que foi cortada no início do exercício, atendendo à orientação dos especialistas, de que esta seja uma das primeiras atitudes a serem tomadas quando soam alarmes de incêndio.
Os condôminos ouvem atentamente à síndica, que os cumprimenta pela grande adesão à atividade, pede que aguardem mais um pouco até a restituição da energia e comunica que em breve estarão recebendo um manual de orientação sobre o assunto. A moradora Ana Lúcia Amoratti não tem muita pressa em retornar para o apartamento e elogia a iniciativa, sentimento comum entre os demais. Afinal, a simulação coroa a finalização do projeto de adaptação do condomínio às normas de segurança contra incêndio, após ter sido alvo de uma denúncia anônima encaminhada ao Contru. “Estávamos realizando uma reforma geral das áreas comuns no térreo e a denúncia apontava que as obras fechariam eventuais rotas de fuga”, conta Cecília.
O órgão da Prefeitura comunicou à síndica sobre o recebimento da denúncia e pediu providências, incluindo o atendimento a 12 NBR’s (elenco de normas técnicas da ABNT em relação a equipamentos e sistemas). O Contru é responsável pela fiscalização dos sistemas de segurança nas edificações e tem suas atribuições focadas mais sobre prédios de uso comercial, industrial e de serviços, mas assim como as subprefeituras, pode fiscalizar os imóveis residenciais por meio da aplicação da Portaria 614, de 2001. “É o instrumento usual nosso. Quando chega a denúncia, encaminhamos uma orientação técnica ao síndico e solicitamos providências. Caso não surta efeito, é realizada uma vistoria para reforçar a orientação. Apenas em um terceiro momento notificamos o edifício a entrar com projeto de segurança no Contru”, diz o diretor do órgão, Vagner Monfardini Pasotti.
A síndica Maria Cecília aproveitou a deixa e resolveu “regularizar tudo, de A a Z, e tirar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)”. Segundo ela, o condomínio, de 30 anos e 144 apartamentos, tinha um antigo projeto de prevenção e combate a incêndio, mas não chegou a implementá-lo. Síndica há apenas quatro anos, Maria Cecília retomou o plano, contratou a assessoria de uma empresa, renegociou custos (inicialmente previstos em R$ 150 mil) e realizou as adaptações necessárias. Na primeira visita do Corpo de Bombeiros recebeu um “comunique-se” (documento que informa sobre pendências a serem ainda resolvidas; no caso, faltava placa de sinalização em uma saída), mas na segunda obteve o AVCB. A simulação de evacuação em caso de incêndio e o treinamento da brigada, ocorridos em 28 de junho passado, complementaram o processo, que durou cerca de um ano.
Maria Cecília relata que o custo das adaptações ficou em torno de R$ 60 mil e envolveu a instalação de bombas de incêndio nos andares (orçadas inicialmente em R$ 45 mil, seu custo baixou para R$ 28 mil), de iluminação de emergência, de corrimão contínuo, além da adequação e medição ôhmica dos pára-raios, entre outros. A formação da brigada incluiu todos os funcionários e o zelador. A reunião de treinamento, ocorrida também na noite de 28 de junho, mobilizou cerca de duas dezenas de moradores, que acompanharam atentamente às orientações do técnico em segurança do trabalho, Rodrigo Rodrigues. “Todo mundo confiou, colaborou e participou do processo”, comenta Cecília.
O QUE DIZ A LEI
A política de segurança contra incêndio encontra-se lastreada, no Estado de São Paulo, sobre o Decreto-Lei 46.076/2001. Este é complementado pelas 38 Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (ITCB). No município de São Paulo, os imóveis devem atender ao Código de Obras e às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Em síntese, os síndicos devem ficar atentos a todo esse escopo, pois para a liberação dos Certificados de Conclusão de Edificações (antigo habite-se), em caso de construção ou reformas, devem apresentar o AVCB. E o documento é expedido pelo Corpo de Bombeiros somente se as normativas do Decreto estadual e das Instruções Técnicas estiverem atendidas. E em caso de fiscalização do Contru, os imóveis devem estar de acordo com o Código de Obras e NBRs (em geral, o atendimento às ITCs dos Bombeiros coincide com estas, pois as Instruções se baseiam, entre outros, nas normas técnicas da ABNT). A regularização é fundamental ainda para a liberação de recursos pelas seguradoras em caso de sinistros.
De acordo com o advogado Michel Rosenthal Wagner, o síndico é obrigado a contratar seguro (conforme o artigo 1.348, inciso IX, do Código Civil), mas, por outro lado, pelo mesmo arcabouço legal, deve se submeter ao princípio da “boa fé e veracidade”, pr evisto no artigo 765, no capítulo relativo às relações entre segurados e seguradoras. Assim, avalia, “há um grande número de edificações em São Paulo se adaptando à legislação, que está se tornando cada vez mais rigorosa”. Michel observa, por exemplo, que se o condomínio contratou seguro, mas apresenta falhas na documentação do seu sistema de segurança contra incêndio, a seguradora encontra respaldo jurídico para se recusar a efetuar a indenização, alegando “declaração falsa”.
Entre a cruz e a espada, não há alternativa aos condomínios senão correr atrás da regularização. Tanto para o Contru quanto para o Corpo de Bombeiros, o caminho seria facilitado se houvesse uma “cultura de manutenção dos equipamentos e sistemas” nas edificações. “Esta é a questão-chave”, pondera o diretor do Contru, Vagner Pasotti. Brigada treinada e equipamentos em plenas condições de funcionamento são os pontos mais importantes de um sistema de prevenção e combate a incêndio, segundo o Contru. “Estar com tudo pronto para funcionar em uma situação de emergência é o ponto mais importante. Em geral, as edificações sempre têm algum sistema instalado. Faltam atenção à manutenção, como enrolar a mangueira de forma inadequada, acessórios aos hidrantes, treinamento da brigada”, relaciona o diretor. Segundo ele, a falha maior acontece no relaxamento em torno da revalidação do AVCB, a cada três anos.
Também para o tenente Mário César Carnevale, chefe das vistorias do Corpo de Bombeiros na Capital, “o problema é a manutenção”.
“Os condomínios perdem o ritmo, não desenvolvem a rotina de checar equipamentos, perdem essa prática de solicitar a revalidação do AVCB”, diz. Assim vão abandonando o cumprimento das normas, que exigem, entre outros, a recarga anual de extintores, a manutenção de bombas, mangueiras etc. A Corporação costuma encontrar bombas que não funcionam, hidrantes sem acessórios e lixeiras instaladas nas antecâmaras dos halls internos. É preciso resgatar a “cultura da revalidação”, destaca o tenente. Segundo ele, o Departamento Técnico de Vistoria está à disposição dos síndicos e condôminos para orientá-los em relação a todo o processo e eventuais comunique-se (Veja endereço abaixo).
SERVIÇO
Consulte o seu Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio ou obtenha orientação sobre o AVCB e eventuais ‘Comunique-se’ no Departamento Técnico de Vistoria.
Corpo de Bombeiros de São Paulo
Praça da Sé – 421 – 1ª sobreloja – Centro – São Paulo/S.P.
Horários: de segunda a sexta-feira, entre 10h e 16h
OBS.: As informações são prestadas somente pessoalmente. O serviço guarda durante cinco anos a documentação para a sua retirada. Posteriormente, os documentos não procurados são enviados a um arquivo definitivo e podem ser apenas consultados, no endereço e horários acima.
Matéria publicada na edição 148 jul/10 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.