Principais erros encontrados em playgrounds de condomínios: Parte 2 – Equipamentos de recreação

Esse artigo apresenta os requisitos normativos para garantia da segurança, acessibilidade e ergonomia de equipamentos de recreação.

Dando continuidade ao artigo “Principais erros encontrados nos Playgrounds de condomínios”, aqui serão apresentados os principais erros encontrados nos equipamentos de recreação, que foram identificados durante nossas atividades de inspeção predial e perícias.

Principais erros encontrados

1 – Proteção contra quedas

Para o acesso seguro aos equipamentos de recreação, deve-se ter corrimãos para apoio, que segundo a ABNT NBR 16.071-2, “devem ter altura entre 60cm e 85cm, medida desde a superfície de suporte(degrau).

Figura 1: Equipamento de recreação sem corrimão na escada de acesso

Fonte: acervo do Autor (2016)

Já na parte superior dos equipamentos, para que a criança não caia, deve existir algum tipo de proteção contra queda, que pode ser por barreia ou guarda-corpo. Os critérios estão descritos na Tabela 1 e Figura 2, trazidas da ABNT NBR 16.071-2.

Tabela 1: Proteção contra queda (ABNT NBR 16071-2)

Figura 2: Proteção contra queda (ilustrativo da tabela 1)

Fonte: ABNT (2012)

Atenção especial deve ser dada aos guarda-corpos, que precisam ter barras ou travessas na vertical, nunca na horizontal, pois podem ser utilizados como degraus e permitir a escalada, ou incitar os usuários a subir ou colocar os pés. Na Figura 3 observa-se que o guarda-corpo possível barras apenas na horizontal, situação irregular segundo a ABNT NBR 16071-2.

Figura 3: Equipamento de recreação com guarda-corpo inadequado

Fonte: acervo do Autor (2016)

2 – Proteção contra aprisionamento do corpo

Segundo a ABNT NBR 16.071-2,”ao escolher os materiais, o fabricante deve considerar os perigos de aprisionamento que possam acontecer como consequência da deformação dos materiais durante seu uso”.
A seguir são apresentados alguns casos de aprisionamento.

A) A Figura 4 ilustra uma situação de armadilha de aprisionamento de cabeça. Segundo a ABNT NBR 16071-2, para equipamento de recreação voltados para crianças com faixa etária maior que 3 anos, o espaçamento indicado das barras verticais, para que a criança não prenda a cabeça, deverá ser ≥ 23cm ou ≤ 12,7cm. Já para os equipamentos para crianças com faixa etária menor que 3 anos, os espaços devem ser ≤ 8,9cm.

Figura 4: Distanciamento de barras possibilitando aprisionamento de cabeça

Fonte: acervo do Autor (2016)

B) A Figura 5 ilustra uma situação de armadilha de aprisionamento de tronco. Segundo a ABNT NBR 16071-2, para espaçamentos de barras na vertical deve ser menor do que 11cm.

Figura 5: Distanciamento de barras possibilitando aprisionamento de tronco

Fonte: acervo do Autor (2016)

C) A Figura 6 ilustra uma situação de armadilha de aprisionamento de perna ou tronco. Segundo a ABNT NBR 16071-2, espaçamentos de barras na vertical devem ser menores do que 11cm ou maiores do que 23cm. Outra irregularidade é que o equipamento foi concebido sem corrimãos ou barras de apoio para escalada / acesso.

Figura 6: Distanciamento de barras possibilitando aprisionamento de perna e tronco

Fonte: acervo do Autor (2016)

D) A Figura 7 ilustra uma situação de armadilha de aprisionamento de dedo em corrente. Segundo a ABNT NBR 16071-2, as correntes “devem atender à ABNT NBR ISO 1834 e devem ter abertura máxima de 8,6 mm em qualquer direção, exceto onde haja junções. Neste caso, a abertura máxima deve ser maior que 12 mm ou menor que 8,6 mm“.

Figura 7: Corrente possibilitando aprisionamento do dedo

Fonte: acervo do Autor (2016)

E) A Figura 8 ilustra uma situação de armadilha de aprisionamento de dedo em orifício. Segundo a ABNT NBR 16071-2, em relação às correntes, “o equipamento deve ser construído de forma que não sejam originadas situações de aberturas nas quais os dedos podem ficar presos enquanto o resto do corpo está em movimento ou continua seu movimento de forma involuntária, como, por exemplo, escorregando-se por um escorregador, balançando-se ou caindo“. Permitindo orifícios menores que 8mm ou maiores que 2,5cm.

Figura 8: Argola possibilitando aprisionamento do dedo

Fonte: acervo do Autor (2016)

F) Outro risco de aprisionamento de dedos é em tubos, conforme a Figura 9. Segundo a ABNT NBR 16071-2, os orifícios dos tubos devem ser fechados para evitar o aprisionamento de dedos.

Figura 9: Tubo possibilitando aprisionamento do dedo

Fonte: acervo do Autor (2016)

G / H) Em gangorras é preciso ter atenção ao aprisionamento do usuário entre o equipamento e o solo, conforme a Figura 10. Segundo a ABNT NBR 16071-5, deve-se deixar um espaço livre de 23cm e usar efeitos e amortecimento, conforme Figura 11.

Figura 10: Gangorra sem proteção contra aprisionamento

Fonte: acervo do Autor (2016)

Figura 11: Gangorra com proteção contra aprisionamento

3 – Acabamento do equipamento

Os equipamentos não podem ter acabamento lacerável, de forma a não soltar farpas, rebarbas, lascas, nem rugosidade excessiva, partes cortantes, pontiagudas etc.
Na Figura 12 observa-se que os pregos e a ligação metálica do equipamento estão sobressalentes, gerando risco.

Figura 12a, 12b: Pregos sobressalentes na superfície do equipamento de recreação

Fonte: acervo do Autor (2016)

No caso da Figura 13, quando do uso de parafusos ou outros componentes sobressalentes, esses devem ser protegidos com algum material, ou ser boleados sem cantos vivos e até um limite de 8mm.

Figura 13: Parafusos sobressalentes a esquerda; parafusos protegidos a direita

Fonte: acervo do Autor (2016)

No caso da Figura 14, observa-se rachadura no brinquedo de madeira, em desacordo com a ABNT NBR 16071-2, que diz: As peças de madeira não podem apresentar rachaduras com aberturas maiores que 8 mm.

Figura 14: Rachadura excessiva em equipamento de recreação

Fonte: acervo do Autor (2016)

No caso da Figura 15, observa-se região propícia a acumulo de água, em desacordo com a ABNT NBR 16071-2, que exige que os equipamentos de recreação sejam projetados para que a água da chuva possa escorrer naturalmente, evitando acúmulo.

Figura 15: Local susceptível a acúmulo de água

Fonte: acervo do Autor (2016)

Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16071-2:Playgrounds – Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, 2012.
______. NBR 16071-5:Playgrounds – Parte 5: Projeto da área de lazer. Rio de Janeiro, 2012.
______. NBR 16071-7:Playgrounds – Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização. Rio de Janeiro, 2012.
______. Palestra Playgrounds – Partes 1 a 7. São Paulo, 2012.


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

  • Marcus Vinícius Fernandes Grossi

    Engenheiro Civil, é doutorando em tecnologia da construção pela USP; mestre em Tecnologia da Construção de Habitações pelo IPT; especialista em Excelência Construtiva e Anomalias pelo Mackenzie; em Gestão e Tecnologia da Construção pela POLI-USP; Inspetor de Estruturas de Concreto pelo IBRACON, ABECE e ALCONPAT. Atua como Perito Judicial, Assistente Técnico da Defensoria Pública e Ministério Público do Estado de São Paulo; professor universitário; palestrante de cursos de perícia e patologia das construções. É sócio-gerente da Fernandes & Grossi Consultoria e Perícias de Engenharia, onde atua com consultoria, perícias de engenharia, inspeção predial, entrega de obras, auditoria de projetos, normatização técnica, desempenho e qualidade das construções. Atualmente é membro da Divisão Técnica de Patologia das Construções do Instituto de Engenharia e associado da ALCONPAT - Associação Brasileira de Patologia das Construções. Lançou a obra “Inspeção e Recebimento de Obras/Edificações Habitacionais” (LEUD Editora, 2020).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco × 4 =