Principais erros encontrados nos playgrounds de condomínios

Requisitos normativos para a garantia da segurança, durabilidade e acessibilidade de playgrounds.

A partir de 15 de junho de 2013 entrou em vigor a ABNT NBR 16.071, que traz requisitos de segurança, durabilidade e desempenho estrutural para playgrounds, que foi dividida em 7 partes:

  • — Parte 1: Terminologia;
  • — Parte 2: Requisitos de segurança;
  • — Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto;
  • — Parte 4: Métodos de ensaios;
  • — Parte 5: Projeto da área de lazer;
  • — Parte 6: Instalação;
  • — Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização.

Ela veio substituir a ABNT NBR 14.350-1, que estava em vigor desde 1999, mas que era muito subjetiva, não trazendo requisitos específicos e critérios mensuráveis, como essa nova versão.

A partir de data de vigência da nova norma, todos os playgrounds situados em escolas, creches, áreas de lazer públicas (praças, parques e áreas verdes), restaurantes, buffets infantis, shopping centers, condomínios, hotéis e outros espaços coletivos similares devem atender a todos os seus requisitos, envolvendo: balanços, escorregadores, gangorras, carrosséis, paredes de escalada, playgrounds, plataformas multifuncionais, “brinquedão” (kid play) e redes espaciais.

A norma não se aplica aos produtos de uso doméstico e familiar, como:

  • — Equipamentos de ginástica com função esportiva, que estão independentes das estruturas dos equipamentos listados anteriormente;
  • — Equipamentos para uso doméstico e familiar inclusos na ABNT NBR NM 300 [relativa à segurança de brinquedos de forma geral];
  • — Produtos como camas e mobiliário infantil, cercado para bebê (“chiqueirinho”), mesas de piquenique e para uso terapêutico infantil;
  • — Pistas de skate.

No presente artigo vamos elencar os principais erros encontrados em playgrounds durante nossas atividades de inspeção predial e perícias.

Principais erros encontrados

1 – Sinalização

Um dos itens básicos que raramente se encontra nos playgrounds é a sinalização com aviso e orientação na entrada, que, segundo a ABNT NBR 16.071-5, deve informar que “há a necessidade da supervisão de um adulto nas atividades […]” e “recomenda-se a utilização de medidas de proteção e indicação dos horários de maior incidência solar (raios UV)”.

Ainda no item de sinalização, a ABNT NBR 16.071-2 exige que “os equipamentos devem ser sinalizados de forma legível e permanente com no mínimo as seguintes informações: a) nome e endereço do fabricante ou representante autorizado; b) referência do equipamento e ano de fabricação; c) marca da linha do solo”, conforme Figura 1 abaixo.

Figura 1: Identificação do equipamento de recreação conforme ABNT NBR 16.071


Fonte: acervo do Autor (2016)

Por esses e outros requisitos, sempre orientamos a colocação de placa com as seguintes informações:

  • Identificar o ambiente como playground;
  • Indicando faixa etária de uso, de acordo com especificação dos fabricantes dos brinquedos;
  • Indicar e capacidade de carga de todos os brinquedos;
  • Indicar a necessidade da supervisão de um adulto nas atividades dos usuários.

Exemplo: “As crianças, ao usarem as áreas de recreação e brinquedos, devem estar acompanhadas e supervisionadas por um adulto responsável”.

  • Indicar recomendação de uso de medidas de proteção solar, apontando os horários de maior incidência.

Exemplo: “Recomenda-se a utilização de protetor solar e boné, principalmente das 10h às 16h, quando a radiação solar é mais intensa”.

2 – Acessibilidade

Outro problema muito frequente é o acesso ao playground, sem os requisitos de acessibilidade previstos na ABNT NBR 16.071-5,que diz que “a interligação de todas as partes de uso comum e coletivo da área de lazer do playground deve atender aos requisitos da ABNT NBR 9050 e Decreto Federal nº 5296. Estes exigem que haja pelo menos um acesso com desnível máximo de 0,5cm, inclinação ou rampa.

Na Figura 2a abaixo verificamos acesso irregular em um condomínio, com um desnível superior a 0,5cm. Já na Figura 2b existe apenas um acesso por escada, sem a possibilidade de atender a pessoas que utilizam cadeira de rodas ou equivalente.

Figura 2a: Ausência de rota acessível ao playground


Fonte: acervo do Autor (2016)

Figura 2b: Ausência de rota acessível ao playground


Fonte: acervo do Autor (2016)

3 – Segurança da área de lazer

No aspecto de segurança, que se trata do mais crítico, às vezes pequenos detalhes podem evitar acidentes. Observa-se, por exemplo, ausência de guarda-corpo com espaçamentos e resistência mecânica que impeçam a queda de crianças e adultos, exigido pela ABNT NBR 16.071-5.Nesse ponto, a norma diz que deve ser instalado um cercamento da área de lazer do playground quando existirem riscos em seu entorno, como ruas, taludes, animais etc. Esta barreira não pode impedir a observação por parte dos responsáveis. Se forem utilizadas cercas como barreiras, elas devem atender à legislação vigente“.

Na Figura 3 abaixo verificamos uma barreia de arbustos servindo como guarda-corpo, contra queda do desnível existente. Tal proteção não evita a passagem ou segurança contra queda dos usuários.

Nesses casos deve-se instalar um guarda-corpo que atenda aos requisitos da ABNT NBR 14.071.

Figura 3: Ausência de guarda-corpo no perímetro do playground


Fonte: acervo do Autor (2016)

Outro erro bastante comum nos playgrounds é a incorreta locação dos brinquedos. Segundo a ABNT NBR 16.071-5, elesdevem estar distanciados no mínimo 1,50m para altura de queda de até 60cm, e no mínimo 2,50m para alturas de queda superior a 60cm“.

Nas Figuras 4a e 4b observa-se que o escorregador e o balanço estão a menos de 2,50m de obstáculos, podendo gerar impactos acidentais durante o uso.

Nesses casos, deve-se tentar primeiro tentar realocar os equipamentos ou os obstáculos. Caso não seja possível, no caso do escorregador, segure-se a colocação de proteção contra impactos no muro paralelo ao escorregador. No caso do balanço, o reposicionamento do poste de iluminação.

Figura 4a: Equipamentos de recreação muito próximos de obstáculos


Fonte: acervo do Autor (2016)

Figura 4b: Equipamentos de recreação muito próximos de obstáculos


Fonte: acervo do Autor (2016)

Com relação a todo o piso da área de lazer, deve-se instalar materiais não abrasivos e sem irregularidades excessivas que gerem queda e, principalmente, serem absorvedores de impacto de acordo com a faixa etária de uso e possível altura de queda dos brinquedos, conforme a ABNT NBR 16.071-2.

Na Figura 5 abaixo verifica-se que foi instalada grama sintética sobre piso de concreto, não servindo como absorvedor de impacto. E na Figura 4a acima foi instalado piso gramado, que tem limitação de uso, servindo apenas para alturas de queda inferiores a 1m, conforme Tabela 1 abaixo, além de ter um trecho com piso intertravado de concreto.

Figura 5: Área de lazer com piso em grama sintética


Fonte: acervo do Autor (2015)

Nesses casos deve-se substituir o piso por algum dos listados na Tabela 1, tendo atenção a coluna de “altura máxima de queda”, que deve ser medida do ponto mais alto onde se possa pisar dos equipamentos de recreação. Para pisos de borracha é necessário a necessidade de realização de ensaio, conforme ABNT NBR 16.071-3. No relatório de ensaio aparece descrito para qual altura de queda que o piso absorve o impacto de maneira segura.

Tabela 1: Exemplo de materiais atenuadores de impacto usados e suas correspondentes alturas críticas de queda

Atenção também para os playgrounds com pisos de casca, lascas de madeira, areia e cascalho, pois segundo a Tabela 1 acima, precisam ter uma profundidade mínima para garantir a absorção.

Na Figura 6 abaixo pode-se observar que foi colocado menos de 5cm de areia sobre laje de concreto, em desacordo com a ABNT NBR 16.071-2, que exige no mínimo 50cm (30cm compacto + 20cm solto).

Figura 6: Profundidade de areia inferior a 5cm


Fonte: acervo do Autor (2015)

Ainda para pisos de areia e cascalho, especial atenção deve ser dada para a presença de lama e argila, segundo a Tabela 1, além desses materiais serem fontes potenciais de agentes contaminantes e transmissores de doenças, uma vez que podem ser usados por animais para deposição de dejetos. Segundo a ABNT NBR 16.071-5, “deve-se prestar atenção aos possíveis riscos de toxicidade no revestimento das superfícies, considerando qualquer possível risco tóxico ao público e ao meio ambiente.Nota: O CONAMA 420/2009 dispõe sobre os critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de 80 substâncias em decorrência de atividades antrópicas“.

Na Figura 7 abaixo pode-se observar que não foi usada areia esterilizada específica para playgrounds, pois há presença de pedrisco, torrões de argila e lama.

Figura 7: Areia com presença de pedriscos, torrões de argilas e lama


Fonte: acervo do Autor (2015)

 

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9.050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2015.

______. NBR 14.250-1: Segurança de brinquedos de playground – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio. Rio de Janeiro, 1999.

______. NBR 16.071-2: Playgrounds – Parte 2: Requisitos de segurança. Rio de Janeiro, 2012.

______. NBR 16.071-5: Playgrounds – Parte 5: Projeto da área de lazer. Rio de Janeiro, 2012.

______. NBR 16.071-7: Playgrounds – Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização. Rio de Janeiro, 2012.

BRASIL. Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 03 dez. 2004.

BRASIL. Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009. Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 30 dez. 2009. n. 249, p. 81-84.

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Autores

  • Marcus Vinícius Fernandes Grossi

    Engenheiro Civil, é doutorando em tecnologia da construção pela USP; mestre em Tecnologia da Construção de Habitações pelo IPT; especialista em Excelência Construtiva e Anomalias pelo Mackenzie; em Gestão e Tecnologia da Construção pela POLI-USP; Inspetor de Estruturas de Concreto pelo IBRACON, ABECE e ALCONPAT. Atua como Perito Judicial, Assistente Técnico da Defensoria Pública e Ministério Público do Estado de São Paulo; professor universitário; palestrante de cursos de perícia e patologia das construções. É sócio-gerente da Fernandes & Grossi Consultoria e Perícias de Engenharia, onde atua com consultoria, perícias de engenharia, inspeção predial, entrega de obras, auditoria de projetos, normatização técnica, desempenho e qualidade das construções. Atualmente é membro da Divisão Técnica de Patologia das Construções do Instituto de Engenharia e associado da ALCONPAT - Associação Brasileira de Patologia das Construções. Lançou a obra “Inspeção e Recebimento de Obras/Edificações Habitacionais” (LEUD Editora, 2020).

  • Jornalismo Direcional

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