Projeto obriga síndico a denunciar maus-tratos a animais

Está em debate na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) o Projeto de Lei 492/2020, que versa sobre a ocorrência de casos de maus-tratos a animais.

De autoria do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), o PL busca responsabilizar os síndicos e administradores, tanto de condomínios residenciais como comerciais, que não comunicarem as autoridades sobre maus-tratos a animais nas dependências dos condomínios.

Dessa forma, os condomínios localizados no Estado de São Paulo, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos que ocorram tanto nas unidades condominiais privativas, assim como nas áreas comuns.

Esse projeto busca ser mais um dispositivo na luta pela proteção dos animais no Estado de São Paulo e se junta a projetos de outros Estados que têm o mesmo intuito, como é o caso do PL 617/2020 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (DEM). A proposta visa a proteger os animais suscetíveis a maus-tratos, especialmente no momento de pandemia, determinando que condomínios denunciem maus-tratos a animais com informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

No caso do PL de São Paulo, quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública. Caso a ocorrência já tenha acontecido, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após o ocorrido, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do município onde está localizado o condomínio.

Assim como no caso do Projeto de Lei Federal 2510/2020, que versa sobre a violência doméstica, síndicos e administradores têm a obrigação de denunciar esses casos, e caso seja comprovada a omissão, o condomínio será penalizado com a imposição de multa correspondente a 200 (duzentas) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).

Além disso, o PL, no seu Artigo 2º, obriga os condomínios a afixar informativos nas áreas comuns sobre essa questão. Caso a administração descumpra essa determinação de informar os moradores, funcionários e prestadores de serviço, acarretará multa ao condomínio de 50 (cinquenta) vezes o valor da UFESP.

Projetos como esses são muito importantes. Esses são dispositivos que, se aprovados, irão somar-se aos dispositivos que já temos, como o Art. 32 da Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Constituição Federal Brasileira de 1988, ampliando o cuidado e a atenção com os animais, sendo eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Projetos como esses voltados para os animais, assim como o de violência doméstica, trazem o debate para a sociedade no sentido de que não só o Poder Público tem o dever de fiscalizar, proteger e punir crimes, como nós como cidadãos comuns podemos participar desse debate no intuito de proteger as vítimas e, desse forma, criarmos uma sociedade melhor.


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Rodrigo Karpat

    Advogado, especialista em Direito Imobiliário e administração condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados. É coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP, palestrante e ministra cursos em todo País, além de colaborar para diversas mídias especializadas. É colunista de sites e mídias impressas, além de consultor da Rádio Justiça de Brasília e do Programa "É de Casa", da Rede Globo. Apresenta os programas "Vida em Condomínio", da TV CRECI, e "Por Dentro dos Tribunais", do Portal Universo Condomínio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × 1 =