Qual a responsabilidade dos síndicos em casos de incêndio?

O julgamento dos quatro réus do incêndio da Boate Kiss marcado para o final de 2021 trouxe à tona a importância de síndicos e administradores ficarem atentos à segurança das edificações pelas quais são responsáveis.

Só em março de 2021, cinco incêndios em São Paulo e Região Metropolitana ganharam destaque nos noticiários. Um deles causou a morte de dois moradores que inalaram a fumaça que entrou nas saídas de incêndio porque, segundo alguns moradores, as portas corta-fogo estavam abertas pelo protocolo anti-covid adotado pelo prédio residencial da Zona Sul. Os demais foram em uma loja no Largo 13, que necessitou de 9 carros dos bombeiros para conter as chamas; no Shopping Boa Vista, também na Zona Sul, que precisou de 11 viaturas, mas não houve vítimas; em um galpão em Taboão da Serra, que pegou fogo destruindo o acervo de arte de diversas galerias. E, por fim, um incêndio de pequenas proporções atingiu o prédio do jornal Folha de S.Paulo, no centro de São Paulo.

O papel do síndico é primordial para prevenir tragédias como as citadas acima – ele é o responsável legal do prédio e, por isso, fica responsável por tudo que acontece dentro do edifício. Quando há uma negligência não detectada pelo síndico, ele é quem acaba respondendo legalmente por estes erros ou descuidos. No caso dos sistemas contra incêndios, manter as portas corta-fogos fechadas, por exemplo, é uma das precauções mais básicas e necessárias para evitar que – no caso de um incêndio – a fumaça adentre nas escadas enclausuradas e acabe fazendo com que os indivíduos que estão tentando fugir das chamas inalem a fumaça, causando uma intoxicação.

De acordo com Rogério Lin, superintendente do Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio (ABNT CB-024), para se precaver de sinistros e riscos dentro do prédio, o síndico deve ter, em primeiro lugar, a licença dos Bombeiros (chamada em São Paulo de AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). A certificação é emitida diante de uma análise do projeto de segurança contra incêndio da edificação e mediante uma vistoria presencial.

“A vistoria presencial feita pelos Bombeiros é uma fotografia do dia. Ou seja, o vistoriador vai até o local e faz uma análise baseada no que ele está vendo naquele dia, verificando, por exemplo, se os sistemas contra incêndios estavam instalados e operantes e avaliando uma série de requisitos a serem cumpridos. Porém, como isso é uma fotografia do dia, é necessário garantir que os sistemas tenham uma manutenção periódica. Para isso, a ABNT tem uma norma muito interessante, que é a norma de inspeção predial (ABNT NBR 16747). Essa norma orienta que os sistemas de incêndio sejam inspecionados para verificar se as manutenções estão sendo feitas de acordo com a periodicidade necessária, se os sistemas (de detecção, de pressurização) estão funcionando, se o gerador está funcionando, entre outras coisas. Entretanto, se você não fizer a manutenção, você incorre no erro. Por isso, este é um passo fundamental para que os síndicos possam se prevenir e garantir a segurança dos condôminos, e a inspeção predial pode ajudar muito”, completa Lin.

O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) utiliza normas técnicas elaboradas pela ABNT como referência normativa de diversas Instruções Técnicas (IT). As ITs são instruções elaboradas pelo Corpo de Bombeiro junto a Polícia Militar com informações e procedimentos necessários para a segurança contra incêndio. Atualmente, são 45 ITs e todas mencionam alguma norma técnica NBR. As ITs são parte do Decreto de Lei 63.911/2018 do Governo do Estado de São Paulo.

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