É sabido que morar em condomínio nem sempre é um mar de rosas, ninguém melhor que o síndico para saber disso. Quando os conflitos aparecem, ele é um dos primeiros nessa linha de frente e, com seu jogo de cintura, no mais das vezes, é quem será testado ao limite, sem que alcance, às vezes e por si só, o melhor resultado.
Por isso é importante compreender o que é uma mediação, quais os limites do síndico e quando ele deve procurar ajuda de um profissional qualificado para resolver os conflitos internos, seja com fornecedores ou os relacionados à vizinhança, entre outros.
Quando surge o conflito, há várias formas de resolvê-lo, a mais fácil e antiga seria promover uma conversa franca e direta entre os litigantes. Mas, infelizmente, o mundo nunca teve à sua disposição tantos meios de comunicação, telefone, e-mails, aplicativos de mensagens etc., ao mesmo tempo em que as pessoas nunca estiveram tão afastadas umas das outras.
Qualquer contrariedade a uma expectativa individual se torna motivo para atos de intolerância, irritação, perda de controle e atritos, onde cada parte se entrincheira nas suas verdades sem dar a mínima oportunidade para que o outro se expresse! Respeitar a opinião do outro não significa necessariamente aceitá-la, mas saber exercer a chamada “política da boa vizinhança”, que parece andar esquecida. Quando o conflito se ensaia dentro do condomínio, o síndico quase sempre acaba requisitado para ajudar a resolvê-lo, especialmente neste momento de pandemia, em que tudo está potencializado.
Vale dizer que a mediação é uma negociação feita com o auxílio de um mediador, que foi aceito e tem a confiança das partes.
O objetivo principal é possibilitar a resolução de uma disputa de maneira consensual e satisfatória para todos, principalmente nas relações continuadas, que são aquelas em que as pessoas permanecerão convivendo no futuro, como no caso dos vizinhos que se encontrarão nas áreas comuns, a exemplo dos elevadores.
Mediador facilita o diálogo entre as partes
A mediação é um método alternativo ou, como muitos gostam de chamar, adequado para a resolução do conflito. Por que alternativo? Porque as pessoas sempre terão o Judiciário ou a arbitragem como outro caminho possível, só que nesses casos o conflito será resolvido por um terceiro, juiz ou árbitro, que dará a solução aos litigantes.
O mediador não dará a solução, nem apontará o caminho, ele apenas facilitará o diálogo entre as partes, para que elas mesmas busquem a solução que entendam a mais adequada. Cada um colocará na mesa seu problema, suas angústias, anseios, mágoas, um vai falar e o outro vai ouvir, com respeito, solidariedade, empatia.
Para situações simples, recomenda-se que o síndico se coloque à disposição para ajudar, é quando uma boa conversa basta. Lembrando que não estamos falando aqui de infrações à Lei, Convenção e Regimento Interno, pois, neste casos, o síndico deve fazer uso das medidas cabíveis.
Todavia, nas situações mais complexas, o síndico deve buscar a ajuda de um profissional qualificado. É quando elas implicam em confronto de direitos individuais ou quando o síndico não se sente apto para se manter neutro e imparcial. O mediador proporcionará que ambos os lados tenham os seus direitos sopesados. Por isso, ele precisa ser uma pessoa neutra, imparcial, que zele pela confidencialidade e não atenda a nenhuma das partes caso o conflito vá para o Judiciário. O condomínio poderá contratar o serviço de mediação junto à sua assessoria jurídica. É plus que valerá também para resolver problemas entre o condomínio e fornecedores, ou entre o condomínio e algum vizinho problemático, por exemplo, uma escola barulhenta. Pois a mediação possibilita o resgate do diálogo através de um terceiro de confiança das partes (o mediador profissional), que irá facilitar esta conversa.
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