A auditoria condominial pode ser contratada por condomínios de todos os portes. O trabalho deve possuir a mesma metodologia analítica, não devendo variar conforme o tamanho nem a arrecadação do condomínio. O que muda é a quantidade de documentos analisados e o tipo de gestão, se realizada pelo síndico morador, síndico profissional ou administradora, para que a auditoria conceda orientações específicas, para cada um deles.
Atualmente, devido ao momento de instabilidade financeira, muitos condôminos têm deixado de pagar as taxas condominiais, o que requer uma reorganização das finanças do condomínio. Este, uma vez auditado, passa a adotar procedimentos de gestão que revisam a possibilidade de recuperação das receitas, analisam a previsão orçamentária, bem como os padrões de contratação de prestadores de serviços e o cumprimento de obrigatoriedades fiscais e tributárias. Essas são muitas vezes desconhecidas pelo síndico e podem levar o condomínio a ter multas e autuações inesperadas. Quando há uma má gestão e não existe uma preocupação com a prestação de contas, isso pode gerar consequências graves e irreversíveis para o condomínio.
O cuidado com as finanças de um condomínio advém de como os documentos são emitidos, guardados e controlados e nem sempre o que localizamos em auditoria são casos de desvios de recursos. Existe também muita desorganização documental e de procedimentos e a falta de conhecimento contábil, financeiro e fiscal, onde o condomínio deixa de cumprir obrigações principais (pagamentos de impostos) e obrigações acessórias (pagamentos de retenções, antecipações de impostos e envio de declarações).
Com a contratação da auditoria condominial há uma convergência para que os recursos sejam mais bem aplicados e que existam inúmeros procedimentos a serem seguidos, onde o investimento para este serviço é bem acessível, comparado às orientações que são concedidas para o condomínio.
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