Quem libera o acesso de visitantes e prestadores de serviços no condomínio?

No final do último mês de maio tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido em condomínio. Uma quadrilha invadiu um prédio na cidade de Uberlândia (MG), passando-se por prestadores de serviço e sendo liberada a entrada por uma criança. O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma:

“Criança estava sozinha no apartamento e liberou entrada – Dupla é presa depois de roubar apartamento que prestou serviço e trancar criança no quatro em Uberlândia – Dois jovens, de 20 e 26 anos, foram presos nesta terça-feira (26/05/20), depois de roubar um apartamento e trancar uma criança de nove anos em um quarto no Bairro Jardim Patrícia, em Uberlândia. Parte dos objetos foram recuperados. A criança relatou que interfonaram no apartamento e uma pessoa se identificou como amigo do pai, pedindo para entrar. O menor de idade não questionou a solicitação e permitiu a entrada. Quando a criança abriu a porta foi abordada pelos dois autores, que portavam uma pistola. Após trancarem a vítima no quarto, a dupla roubou um cofre com várias joias, relógios e uma arma calibre 38, além de outros objetos.”(Fonte: Portal G1, 29/05/2020)

Esta ocorrência não é a única que vem acontecendo ultimamente, mas um infeliz exemplo que espelha a realidade sobre proteção em edifícios. Os moradores, bem como colaboradores, devem estar, sempre, atentos sobre quem é que pode liberar o acesso à área interna dos condomínios. No caso citado, especificamente, podemos tirar uma lição básica, de que os condomínios determinem que crianças não devem liberar a entrada de estranhos (visitas, prestadores de serviços ou entregadores).

Para tanto, é importante relembrar e frisar que toda e qualquer pessoa estranha só entra num condomínio devidamente autorizada pelos moradores, e isto diz respeito aos responsáveis pelas unidades ou seus prepostos, devidamente identificados e autorizados para tal. Muitos condomínios têm em suas normas internas que crianças e, mesmo, empregados domésticos não podem liberar entrada ao local sem a autorização, expressa, do condômino, uma vez que a comunicação fica vulnerável e sem a devida credibilidade, e, diante disto não se deve abrir os portões.

Para tanto, a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos condôminos servindo como fonte de consulta para os porteiros, a fim destes contatarem diretamente os moradores, para que haja a devida confirmação e veracidade do fato. É necessário que os condomínios invistam em sistemas de controle de acesso automatizados e de alta tecnologia, onde tenham dados e fotos de moradores, empregados domésticos e características completas dos veículos.

O que se tem observado, nesta época de pandemia e quarentena, é o aumento do  número de entregas, por meio de deliveries, onde os condôminos, por receio de utilizar elevadores e áreas comuns, fazem com que os entregadores se dirijam até as unidades, fragilizando e tornando vulnerável a segurança do condomínio. O ideal é que os condôminos ou colaboradores domésticos retirem as entregas na entrada do prédio junto ao passador de encomendas, evitando-se o acesso de entregadores ao interior do condomínio.  

Caso haja qualquer dúvida ou suspeita, deve-se acionar a Polícia Militar, pelo fone 190.


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Autor

  • José Elias de Godoy

    Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, especialista em Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”.

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