No final do último mês de maio tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido em condomínio. Uma quadrilha invadiu um prédio na cidade de Uberlândia (MG), passando-se por prestadores de serviço e sendo liberada a entrada por uma criança. O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma:
“Criança estava sozinha no apartamento e liberou entrada – Dupla é presa depois de roubar apartamento que prestou serviço e trancar criança no quatro em Uberlândia – Dois jovens, de 20 e 26 anos, foram presos nesta terça-feira (26/05/20), depois de roubar um apartamento e trancar uma criança de nove anos em um quarto no Bairro Jardim Patrícia, em Uberlândia. Parte dos objetos foram recuperados. A criança relatou que interfonaram no apartamento e uma pessoa se identificou como amigo do pai, pedindo para entrar. O menor de idade não questionou a solicitação e permitiu a entrada. Quando a criança abriu a porta foi abordada pelos dois autores, que portavam uma pistola. Após trancarem a vítima no quarto, a dupla roubou um cofre com várias joias, relógios e uma arma calibre 38, além de outros objetos.”(Fonte: Portal G1, 29/05/2020)
Esta ocorrência não é a única que vem acontecendo ultimamente, mas um infeliz exemplo que espelha a realidade sobre proteção em edifícios. Os moradores, bem como colaboradores, devem estar, sempre, atentos sobre quem é que pode liberar o acesso à área interna dos condomínios. No caso citado, especificamente, podemos tirar uma lição básica, de que os condomínios determinem que crianças não devem liberar a entrada de estranhos (visitas, prestadores de serviços ou entregadores).
Para tanto, é importante relembrar e frisar que toda e qualquer pessoa estranha só entra num condomínio devidamente autorizada pelos moradores, e isto diz respeito aos responsáveis pelas unidades ou seus prepostos, devidamente identificados e autorizados para tal. Muitos condomínios têm em suas normas internas que crianças e, mesmo, empregados domésticos não podem liberar entrada ao local sem a autorização, expressa, do condômino, uma vez que a comunicação fica vulnerável e sem a devida credibilidade, e, diante disto não se deve abrir os portões.
Para tanto, a portaria deverá manter um cadastro atualizado de todos condôminos servindo como fonte de consulta para os porteiros, a fim destes contatarem diretamente os moradores, para que haja a devida confirmação e veracidade do fato. É necessário que os condomínios invistam em sistemas de controle de acesso automatizados e de alta tecnologia, onde tenham dados e fotos de moradores, empregados domésticos e características completas dos veículos.
O que se tem observado, nesta época de pandemia e quarentena, é o aumento do número de entregas, por meio de deliveries, onde os condôminos, por receio de utilizar elevadores e áreas comuns, fazem com que os entregadores se dirijam até as unidades, fragilizando e tornando vulnerável a segurança do condomínio. O ideal é que os condôminos ou colaboradores domésticos retirem as entregas na entrada do prédio junto ao passador de encomendas, evitando-se o acesso de entregadores ao interior do condomínio.
Caso haja qualquer dúvida ou suspeita, deve-se acionar a Polícia Militar, pelo fone 190.
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