Em algum momento, a flexibilização da quarentena relacionada à pandemia do novo Coronavírus, inclusive nos condomínios, terá que ocorrer. Portanto, diretrizes têm que ser estabelecidas, de forma técnica e racional, levando em conta a época em que ocorrerão, pois os protocolos vão sofrer variação conforme a involução ou evolução da pandemia.
Síndico profissional Roger Prospero
(Foto Rosali Figueiredo)
Estudos científicos apontam para “ondas” de baixa e alta da pandemia. Importante, inicialmente, esclarecer que o documento divulgado em 27 de maio pelo Governo do Estado de São Paulo estabelece diretrizes para eventuais aberturas, levando em conta algumas premissas. Dentre outras, cabe aos prefeitos estabelecerem decretos com tais liberações. Ou seja, o governo estabeleceu fases e setores que podem receber liberações, mas os prefeitos têm a obrigação em publicar decretos sobre o assunto. O prefeito da Capital paulista, Bruno Covas, em coletiva, deixou claro que vai começar a receber a partir de segunda-feira (em 1 de junho) empresários de setores da economia para iniciar um debate de reabertura, seguindo rigorosos protocolos, tendo como base as exigências estaduais, que precisam atender aos requisitos mínimos de saúde e higiene como: testagem, regras de auto regulação e fiscalização, políticas de comunicação das medidas adotadas e proteção aos funcionários e consumidores. E que vão passar por análise da Vigilância Sanitária do Município para, depois, serem levadas para aprovação. Ainda segundo o prefeito da Capital não há prazos, neste momento, para nenhuma reabertura. Este processo, certamente, levará, alguns dias. Salvo alguma ou outra exceção.
Antes deste (s) decreto (s) na esfera municipal, nada está e estará modificado em relação ao quadro atual. Importante frisar, ainda, que o divulgado diz respeito a setores da economia e não especificamente a condomínios. Portanto, não é um documento dirigido ao nosso setor. Não obstante, logicamente, serve como um balizador para nossas decisões.
Seguem inicialmente alguns dados estatísticos:
– A taxa de ocupação de UTI’s na cidade de São Paulo está em 92% (Municipal), na Grande São Paulo em 87,7% e no Estado em 73,3% (dados de 27/05/2020. Fonte: Portal G1);
– O Brasil apresenta o segundo maior número de mortes de Covid-19 em números absolutos (dados de 27/05/2020. Fonte: G1).
Obras nas unidades e liberação de áreas comuns
O quadro de saúde no Brasil, no Estado e na cidade de São Paulo, em relação à pandemia, portanto, ainda requer cuidados extremos. As esferas de governo têm buscado, de alguma forma, liberar setores da economia visando abreviar a recessão econômica, que já está estabelecida. O maior desafio dos síndicos é fazer uma leitura correta destas variáveis em nosso setor, condomínios. Mais do que isso, saber como conciliar:
– Os diversos interesses para liberações (principalmente de obras paradas, que causam prejuízos financeiros a condôminos) com as necessidades de isolamento e proteção à saúde;
– As aspirações de utilização de áreas comuns com aqueles que pretendem que permaneça o isolamento;
– O barulho produzido por obras e a necessidade daqueles que estão trabalhando e estudando em suas residências, dentre outras situações.
Nos condomínios em que houve liberação de obras observa-se, diariamente, choque entre a necessidade de quem está realizando e os vizinhos que precisam de silêncio. Nestes, todos os dias, há inúmeras reclamações por conta do barulho. Não raro, há demandas judiciais de parte a parte (ajuizamento de ação para liberar ou interromper obras, conforme necessidade e visão do condômino).
Portanto, liberando ou não obras ou áreas comuns, o condomínio ficará exposto a sofrer demandas na Justiça. Importante, neste caso, o condomínio ter uma posição clara e, principalmente, embasada de seu posicionamento, tendo o jurídico emitido um parecer, que deve ser divulgado a todos, sobre aquilo que a coletividade entende como diretriz em relação aos temas. E o síndico, durante todo este momento, tem que deliberar os assuntos emergenciais e omissos ou em assembleias virtuais (tema à parte. Informe-se) ou, no mínimo, com seu corpo diretivo. Mesmo que neste âmbito não haja consenso, que seja o posicionamento da maioria, evitando que, futuramente, tanto o corpo diretivo quanto e, principalmente, o síndico seja cobrado de suas decisões em qualquer esfera.
Não há, nesta pandemia, regras específicas para as exceções. Cada condomínio tem suas particularidades, características, necessidades. Busque referências, mas não há regramento específico geral.
Responsabilizações & Precauções
Importante ressaltar que as decisões que impliquem em exposição a risco da saúde dos condôminos adquirem um formato maior, de responsabilização direta, se comprovada. Outras decisões administrativas como, por exemplo, impedir utilização de áreas comuns ou a realização de obras ganham outro contorno, mesmo na esfera judicial. Portanto, principalmente por razões humanitárias, devemos, sempre, colocar a saúde em primeiro plano.
Todas as demais decisões devem vir a reboque desta. Preservar vidas, antes de mais nada. Na medida do possível e com planejamento se pode tomar outras medidas, inclusive de reabertura de espaços. Mas isto vai implicar, certamente, em aumento de despesas uma vez que haverá (cada vez mais) necessidade de:
– Controle (entrada, saída, tempo, horário etc. Aumento exponencial desta necessidade, envolvendo maior quantidade de mão de obra);
– Recursos tecnológicos, para efetividade das reservas e controles;
– Higienização e desinfecção (aumento exponencial desta necessidade, envolvendo maior quantidade de mão de obra, produtos – inclusive específicos, equipamentos);
– Dilatação e, ao mesmo tempo, diminuição de horários e/ou pessoas por espaço (conforme necessidade de interdições para limpeza e desinfecção e distanciamento);
– Revisão de contratos com colaboradores e terceirizados (evitando expor os colaboradores ao risco e o condomínio a demandas trabalhistas e cíveis);
– Disponibilização e controle de uso de EPI’s específicos;
– Treinamento para a equipe interna (para ser efetivo os itens anteriores);
– Planejamento e acompanhamento das ações propostas (aumento exponencial desta necessidade, envolvendo maior quantidade de mão de obra e recursos tecnológicos);
– Maior qualificação da mão de obra (para atender às novas necessidades);
– Outras necessidades, maiores ou menores, vão se apresentar conforme a evolução do assunto.
Ao síndico cabe definir:
– A ordem das áreas e atividades que serão reabertas (levando em conta, principalmente, exposição ao risco);
– Possíveis datas de reabertura (cronograma de áreas e datas);
– As medidas protetivas e de limpeza/desinfecção (espaçamento entre pessoas/equipamentos, quantidade de usuários, produtos, equipamentos de limpeza);
– O regramento (para os moradores e para os colaboradores);
Observações:
– É recomendado utilizar um profissional ou empresa da área de infectologia para auxiliar a estabelecer o regramento e diretrizes em conjunto, baseando as decisões seguindo as características do condomínio em conjunto com os protocolos de saúde adequados;
– Seguir as leis, diretrizes e orientações dos órgãos de saúde, principalmente, e dos governos em todas as esferas;
– Na dúvida, fazer uma consulta ao especialista do assunto, por escrito, antes de divulgar qualquer decisão;
– Ouvir, com muita atenção, as solicitações dos condôminos. Leve muito em conta as sugestões apresentadas;
– Aprovar em assembleia, mesmo que futura, as decisões tomadas;
– A pior decisão é tomar medidas por pressão, por maior que seja, sozinho, sem embasamento ou sem referências.
Nota: Este documento tem como intenção provocar a reflexão e auxiliar condomínios e gestores de condomínios a tratar o tema. Não tem nenhuma pretensão científica, política ou jurídica. Consulte sempre um profissional com formação específica para cada um dos assuntos abordados antes de tomar qualquer decisão ou deliberação. Se tiver sugestões, envie para o e-mail abaixo.
Roger Prospero
Síndico profissional, foi diretor de empresa privada. Mais informações:roger@prosperoservicos.com.br .