Recuperação de créditos sobre a folha de pagamento dos funcionários, como funciona?

É possível que o condomínio pague mensalmente valores acima do que deveria.

Colegas síndico(a)s,

Recentemente tive uma experiência sobre recuperação de créditos tributários em meu condomínio que eu gostaria de compartilhar.

Mensalmente são editadas diversas normas administrativas relacionadas a questões tributárias que tratam de alguma alteração ou inovação sobre o pagamento de impostos, de modo que poucos conseguem estar devidamente atualizados sobre o conteúdo de tais normas.

Eu desconhecia o fato de que a base dos tributos acaba por ser calculada de forma automática por sistemas informatizados que, muitas vezes, não estão atualizados nem em conformidade com os parâmetros legais mais recentes.

Por este motivo, os valores resultam em bases infladas de forma artificial, com o consequente cálculo de valores que são pagos a maior todos os meses.

Quando pensamos em folha de pagamento dos funcionários, diversos tributos são devidos, em especial os da seguridade social, como o vale transporte e vale refeição, abonos de qualquer natureza na incidência de contribuição previdenciária, férias, acidente do trabalho, auxílio doença, aviso prévio indenizado, “prêmios” (benefícios externos ao salário), depósitos do fundo de garantia, indenização por rescisão sem justa causa, indenização por tempo de serviço, prêmio por demissão incentivada, abono de férias, ganhos eventuais ou abonos expressamente desvinculados do salário, licenças, auxílio-doença, auxílio-acidente, assistência de saúde, diária para viagens, auxílio-creche, reembolso de despesas veiculares, auxílio-educação, abono assiduidade, adicional de sobreaviso, auxílio funeral, auxílio-maternidade, décimo terceiro salário, faltas não justificadas, folgas não gozadas, gratificações (eventuais) e seguro de vida coletivo.

Agora, pergunta-se: “Sobre quais das referidas verbas incide a contribuição previdenciária?”

Infelizmente, a esmagadora maioria das pessoas não sabe a resposta para tal questionamento, o que leva a cálculos errôneos e a recolhimentos indevidos, pagos a maior e que podem ser apurados e recuperados através de compensação dos vincendos.

“Compensação tributária”

O instituto da “compensação tributária” encontra-se previsto no Art. 170 do Código Tributário Nacional, dispondo que a lei pode autorizar o contribuinte a compensar seus próprios débitos, vencidos ou vincendos, com créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública, sendo que o Art. 156, Inciso II, do mesmo diploma legal, determina que a compensação é uma forma de extinção do crédito tributário, operando, por sua vez, a modalidade de pagamento do tributo compensado. Por sua vez, os artigos 65 e 84, da Instrução Normativa nº 1.717/2017 (Receita Federal), autorizam o sujeito passivo (neste caso, os condomínios edilícios estão aptos a serem enquadrados como este sujeito passivo) a compensar administrativamente créditos apurados contra a Fazenda Nacional, seja por auto compensação ou compensação por declaração, bastando para a segurança jurídica do procedimento que tais créditos já tenham sido deferidos por lei ou jurisprudência vinculante (judicial ou administrativa). Isto significa que já existe decisão judicial ou administrativa que entendeu de forma favorável no sentido de que tais créditos podem ser compensados.

A compensação por declaração, embasada em crédito normativo e formalizada de modo correto, é deferida em caráter provisório e o débito tributário é sistemicamente extinto sob condição resolutiva no prazo de cinco anos, ou seja, é possível realizar a compensação tributária em relação aos tributos recolhidos até cinco anos antes do pedido da compensação (fora deste prazo não é possível).

Condomínios

É possível que o condomínio no qual você é síndico(a) possua créditos tributários, mas, em geral, os síndicos e até mesmo as administradoras desconhecem a existência de tal crédito por simples desconhecimento da legislação aplicável.

Dependendo do valor apurado, o condomínio poderá ter uma economia considerável na sua prestação de contas anual, eis que ao realizar a compensação poderá ficar alguns meses sem recolher os impostos até atingir o valor apurado, além de a correção da folha de pagamento também a ser realizada, sempre na esfera administrativa, ou seja, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.  

A média dos valores apurados fica em torno de uma folha de pagamento, de créditos acumulados nos últimos 5 anos.  

Para que o condomínio possua o direito a tal compensação é necessário que os funcionários que prestam serviços no prédio estejam registrados diretamente pelo condomínio, sendo que no caso do meu condomínio, o crédito foi equivalente a um mês de impostos, além da correção nas folhas de pagamento.

Existem empresas especializadas no assunto que utilizam inteligência artificial para verificar, após a análise das folhas de pagamento, se existem créditos a serem compensados, de modo que o lançamento dos créditos, conforme mencionado anteriormente, é feito de forma totalmente administrativa e não judicial, trabalho de mecânica rápida, entre a contratação e o proveito econômico, não leva mais de 60 dias.

Lembramos ainda que o trabalho é feito totalmente no êxito, só temos que pagar, na compensação e os honorários são pelo valor compensado, vai se pagando mês a mês até extinguir o crédito, a empresa ainda presta assistência contábil e jurídica durante 5 anos sobre o trabalho deles. Acompanha toda a compensação para evitar que as contabilidades que nos prestam serviços cometam algum equívoco. Por isso, é importante estar atento a todos os detalhes dos impostos que são recolhidos mensalmente e garantir que não exista nenhum imposto pago a mais, a RF não vai nos avisar que pagamos a maior; devemos ser mais cuidadosos nesse aspecto pois cada real faz muita diferença na prestação de contas, concordam?[Colaborou com este artigo Celso Martinez. Mais informações: celsomartinez@grupokraftrio.net]


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Autor

  • Irina Uzzun

    Advogada sócia do escritório Irina Uzzun Sociedade de Advogados, professora universitária, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e mestranda em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela EPD. Irina Uzzun foi síndica orgânica do Condomínio The Spotlight Perdizes, em São Paulo, durante 5 mandatos seguidos. Atuou como síndica profissional.

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