Recursos financeiros para condomínios

Linhas de crédito oferecidas por instituições financeiras e serviço de garantidoras são ofertas do mercado para o nicho condominial.

Síndico Alexandre Teixeira Varjão

O síndico Alexandre Teixeira Varjão recorreu ao crédito bancário para adotar sistema de energia fotovoltaica em condomínio do ABC

Alexandre Teixeira Varjão conheceu os benefícios da energia limpa em um evento do setor e levou o assunto aos condôminos do Residencial Nelson Mandela, em São Bernardo, onde reside e é síndico há três anos. O interesse foi unânime, afinal a conta da concessionária vinha batendo em R$ 6.500,00 e a alternativa traria redução expressiva de valor. “Como não tínhamos verba para aquisição e instalação das placas fotovoltaicas, fomos atrás de crédito”, relata, mencionando que o obtiveram com o BV (Banco Votorantim). “Precisávamos de R$ 190 mil, o que nos saiu, com juros, por R$ 396 mil em 72 parcelas. Por seis anos, será quase como se ainda pagássemos o valor citado da tarifa de luz, porém teremos retorno do investimento”.

Para condomínios que priorizam medidas ecológicas, há também no mercado a linha Giro Sustentável PJ, que atende correntistas e não correntistas do Santander, para execução de obras como instalação de posto de recarga para veículos elétricos, entre outras. O banco dispõe ainda da CDC Solar, uma linha específica que financia até 100% da compra e instalação de painéis fotovoltaicos para geração de energia solar.

O advogado especialista em questões condominiais José Roberto Comodo Filho aponta que linhas de crédito são muito utilizadas por condomínios que necessitam cobrir estacionamentos com tela de sombreamento, perfurar poços artesianos, buscar energia alternativa ou fazer obras de fachadas. O recurso pode ser atrativo para edifícios antigos que desejam acrescentar sacadas à construção, pois “tal retrofit em um prédio com 50 unidades pode chegar a cinco milhões e meio”, avalia.

Seja qual for a finalidade do financiamento, ele lembra que, por segurança jurídica, o dinheiro tem de ser rastreável o tempo inteiro – essa é uma garantia de que os riscos com desvios (corrupção) ou falhas na contratação do prestador de serviços serão reduzidos. “O dinheiro deve sair da conta financeira, ir para a conta do condomínio e desta para o prestador de serviço”.

Síndico profissional Marcio Lima

O síndico profissional Marcio Lima apostou em garantidora por conta de inadimplências no condomínio

Outra instituição que concede empréstimo e financiamento aos condomínios é o BTG Pactual, mas o faz apenas para clientes da garantidora associada ao banco. A propósito, garantidoras são empresas que assumem a cobrança da taxa condominial e repassam a receita ao condomínio mediante uma comissão, assumindo o repasse até mesmo de unidades que não pagarem as suas cotas. Normalmente não ‘compram’ inadimplências passadas, mas pode ser negociável. O serviço ganhou força a partir da crise sanitária com o aumento de inadimplentes. Para o síndico profissional Marcio Lima, gestor e morador do Residencial Condomínio Vitória Real, no Sacomã, zona sul, apostar numa garantidora foi a solução para conter um hiato recorrente entre o vencimento da cota no dia 24 e quitação no dia 5 ou 10 do mês seguinte. “Não chegamos ao ponto de atrasar contas de consumo ou fornecedores, mas todo mês tínhamos a preocupação de a receita não entrar em tempo hábil”, fala o síndico. A situação se complicou quando a inadimplência ultrapassou 10% da margem na previsão orçamentária. “Contratamos uma garantidora há mais de um ano, que desconta 5% da receita e entrega o restante em até dois dias úteis. Isso me trouxe mais tranquilidade para focar em outras necessidades do condomínio”, diz Marcio.

O advogado Comodo vê o papel das garantidoras com bons olhos e diz ser um recurso interessante quando a inadimplência atinge patamares de 8% a 10% ou passa a consumir as reservas do condomínio. Ele destaca que a decisão de lançar mão desse expediente deve ser previamente aprovada em assembleia. “O risco para o condomínio é pequeno porque as garantidoras seguem regras ditadas pelo Banco Central e são fiscalizadas. Mas o contratante precisa ter cuidados básicos, sendo recomendado que consulte um advogado com experiência em contratos financeiros para evitar ‘pegadinhas’, além de pesquisar o histórico da garantidora para dar segurança jurídica ao condomínio”, orienta.

Por sua vez, Suse Paula Duarte Cruz, advogada e consultora condominial, pondera que para um condomínio ter de antecipar receitas é porque não houve uma gestão atenta às necessidades do empreendimento. “Um dos deveres do síndico é o de cobrar o inadimplente e não deve delongar para fazê-lo. Os condomínios que antecipam receitas mensalmente incorrem num perigo ainda maior: recebem menos e a médio prazo terão que rever sua arrecadação”, acredita Suse.

E quando o condomínio tem dinheiro, onde aplicar?

No contraponto aos condomínios que buscam auxílio, aqueles que gozam de boa saúde financeira podem não mais querer deixar recursos de fundo de reserva ou de caixa na Caderneta de Poupança em função da pouca rentabilidade.

“Quem fala que está aplicando na poupança hoje, está equivocado, pois a velha Caderneta se tornou apenas um meio de manter o dinheiro guardado e perder um pouco menos para a inflação”, esclarece o síndico profissional Luís Lopes, egresso do setor bancário, onde foi executivo por 30 anos.

O condomínio não é um especulador de dinheiro, então investimentos de risco devem ser descartados. “Sob hipótese alguma o síndico deve autorizar um investimento em renda variável ou moedas estrangeiras. Tampouco comprar Bitcoin com o dinheiro do condomínio; há relatos na mídia de síndico que se deu mal com criptomoedas”, diz Luís.

Para ele, é preferível ser conservador e a melhor aplicação no momento é em Certificado de Depósito Bancário (CDB), um clássico título de renda fixa. Essa modalidade é garantida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), e caso a instituição financeira sofra interferência ou liquidação, repõe até R$ 250.000,00 para o investidor. A lista completa dos bancos associados ao FGC pode ser acessada no site www.fgc.com.org


Matéria publicada na edição 292 agosto/2023 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Diego

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