Refeitório e instalações sanitárias: Desconhecimento da lei e falta de espaços apropriados ainda predominam

DRT-SP irá convocar condomínios para esclarecimentos, apresentação de documentação e regularização conforme as normas do Ministério do Trabalho.

A Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo convocará no segundo semestre deste ano dezenas de administradores e síndicos para um encontro de esclarecimento das normas trabalhistas. Na pauta da reunião, estão relacionadas questões como terceirização, instalações elétricas, uso de equipamentos de proteção individual, ergonomia, combate e prevenção a incêndio, refeitórios e instalações sanitárias, entre outros. “A ideia é dar um cunho de orientação, pois muitos síndicos desconhecem a legislação e a própria responsabilidade que têm quando exercem essa função”, afirma Gianfranco Pampalon, auditor fiscal do trabalho da DRT – SP e engenheiro de segurança.

Apesar da iniciativa conciliadora, os condomínios serão notificados a comparecer e a apresentar uma série de documentos, bem como a regularizar o que estiver em desacordo com a lei, dentro de prazo estabelecido pelo órgão. “Em situações de reincidência haverá autuações”, informa o auditor. A estratégia foi implantada no ano passado, por meio da convocação coletiva de 365 condomínios. Muitos desconheciam, por exemplo, a NR -24, norma instituída em 1978 pelo Ministério do Trabalho e que exige espaços apropriados para as refeições e trocas de roupas.

“Há problemas graves nos próprios projetos dos edifícios, que não prevêem locais para as refeições dos funcionários, obrigando os síndicos a fazer adaptações, nem sempre em locais ideais”, observa Gianfranco. A norma estabelece, por exemplo, que o refeitório esteja longe das instalações sanitárias, forneça equipamento para aquecer as refeições, tenha água potável e copos individualizados. Já os vestiários devem oferecer armários individuais para funcionários que fazem troca de roupa, além de bancos e pisos não escorregadios. Os sanitários devem ser separados para homens e mulheres e dispor de material de limpeza e secagem das mãos, de uso não coletivo.

“Poucos condomínios estão 100% dentro da legislação”, avalia Paulo Roberto Ferrari, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo (Sindifícios), órgão que ajudou a DRT a relacionar as edificações convocadas em 2008. “Não é maldade, mas desconhecimento e dificuldade de adaptar os prédios mais antigos”, avalia. Mas até mesmo edificações recentes carecem de espaços apropriados. No Residencial Guignard, um conjunto de sete prédios construído em 2000 na zona Leste da Capital paulista, não havia refeitório nem vestiário e um único banheiro servia a todos os funcionários. “As refeições eram feitas dentro da central telefônica”, lembra o síndico Maurício Jovino, que ao assumir teve que fazer as adaptações. Como não havia verba disponível, foi realizado um acordo com o proprietário de um apartamento desocupado. Sem interesse na venda ou locação do imóvel, o dono aceitou destiná-lo para o uso dos funcionários, em troca da isenção no condomínio, acordo que foi aprovado em assembleia geral. “Solucionamos os três problemas que tínhamos, de refeitório, vestiário e sanitário”, diz Jovino.

O Edifício Copan, um dos principais ícones da arquitetura de Oscar Niemeyer, construído na década de 50 no centro de São Paulo, transformou-se também em exemplo de adaptação à legislação.  A inauguração de seu refeitório, vestiário e sanitários teve direito a festa, com a participação dos dirigentes do Sindifícios. As novas instalações foram concluídas há cinco anos, mas a reformulação prossegue. “Estamos montando uma biblioteca dentro do refeitório e os vestiários passarão por um processo de modernização, com a troca de revestimento, armários e portas”, diz Affonso Celso Prazeres de Oliveira, há 16 anos síndico do local.

Com seis blocos residenciais e comerciais, o Copan emprega 99 funcionários. O refeitório foi instalado em um antigo depósito, no subsolo, com sistema de exaustão automático e controle de temperatura. Está equipado com uma mesa que comporta até 23 pessoas, com tevê, dois computadores com acesso à internet, microondas, geladeira, água potável e café. Anteriormente, “cada um fazia sua refeição em um cantinho”, lembra o síndico. O vestiário recebeu armários e uma sala para descanso. Segundo Affonso Celso, as obras não encontraram resistência dos condôminos, que chegaram a fazer doações. Parte da verba foi levantada com a venda de sucata.

O descumprimento às normas resulta em multas, que variam conforme a infração, mas o valor mínimo de autuação em relação à NR-24 é de R$ 729,00. 


Matéria publicada na edição 137 jul/09 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor