Reforma de garagem em condomínios exige planejamento e atenção às normas técnicas

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Revitalizar garagem de residenciais é investir em segurança, conforto e valorização patrimonial. Antes de reformar, porém, vale atentar para alguns pontos destacados pelo educador condominial e advogado Gianpaulo Scaciota, que ajudam a evitar problemas futuros, como multas de concessionárias de gás e água, dificuldades em vistorias ou até responsabilidade civil em acidentes. Ele ressalta que toda intervenção deve ser realizada por profissionais especializados e de acordo com a NBR 16280 (Reforma em edificações). Casos especificados na norma exigem ART ou RRT de engenheiro ou arquiteto.     

Pequenas pinturas ou intervenções sem impacto estrutural não exigem ART/ RRT, mas é importante indicar que obras ou intervenções que alterem, acrescentem, mudem a destinação ou a estética da área comum precisam de aprovação em assembleia. “O que for necessário para não perecer a utilidade da instalação, do equipamento e do espaço da área comum e/ou, em razão de segurança, o síndico pode e deve agir independentemente de assembleia”, pontua.     

A seguir, outras ponderações de Gianpaulo.     

  • PINTURA: Não existe norma da ABNT que determine cores específicas para as paredes ou o teto da garagem residencial. O padrão mais comum é branco ou cinza claro nas paredes e no teto (para melhor iluminação e sensação de amplitude) e cinza ou cinza escuro no piso (mais resistente a marcas de óleo e pneus). Combinações como branco e preto ou cinza e preto são frequentes porque disfarçam a sujeira e facilitam a manutenção. A escolha da cor deve ser aprovada em assembleia (ou seguir o regimento interno), pois a garagem é área comum. A pintura deve seguir as boas práticas da NBR 13.245 (pintura em edificações não industriais), priorizando durabilidade e preparação adequada da superfície. 
  • PROTETORES: Não há norma da ABNT que determine altura exata ou cor obrigatória para os protetores de borracha ou PVC nas colunas e pilares da garagem. A altura mais utilizada na prática é de cerca de 40 a 50 cm do chão (para proteger contra batidas de para-choque de carros comuns), mas pode variar conforme o projeto original do prédio ou decisão da assembleia. Muitos condomínios adotam preto ou cinza para combinar com o piso, ou faixas refletivas em amarelo e preto para maior visibilidade (inspiradas em normas de segurança, como a NBR 7195, que recomenda essas cores em áreas de risco). O importante é que não interfiram na circulação nem na acessibilidade (ver NBR 9050 para vagas de PCD). 
  • TUBULAÇÕES: A ABNT NBR 6493 (Emprego de cores para identificação de tubulações) padroniza as cores para facilitar a manutenção e evitar acidentes. Exemplos comuns em condomínios residenciais: verde (água fria); laranja ou faixa laranja (água quente); marrom (água pluvial); preto (esgoto); amarelo (gás); vermelho (incêndio); cinza-escuro (eletricidade). Pintá-las de branco (ou outra cor única) está fora da norma, pois compromete a identificação rápida em emergências ou manutenções. O condomínio até pode pintar as tubulações aparentes de branco ou cor neutra por estética, desde que aplique faixas de identificação coloridas (largura aproximada de 40 cm) com a cor padrão e legenda escrita (ex.: “ÁGUA FRIA”) para cumprir a NBR 6493 e a NBR 5626 (instalações de água fria e quente). Isso é especialmente importante em áreas comuns. 
  • DEMARCAÇÕES: A demarcação de vagas (linhas brancas ou amarelas) segue padrões de acessibilidade (NBR 9050) e segurança viária. Faixas em amarelo e preto em pilares e paredes (altura aproximada de 0,90 m do chão) são recomendadas para destacar obstáculos e áreas de risco (com base em normas de sinalização de segurança, como a NBR 7195), mas não são obrigatórias por lei federal — muitos condomínios as adotam por segurança e para reduzir batidas. 

Espaço revitalizado, com fluidez e harmonia     

A garagem é um espaço comum crucial. A reforma é determinante para promover à coletividade um ambiente livre de insalubridade e riscos estruturais, organizado, e com estética visual agradável. Entretanto, para que haja segurança, fluidez e harmonia, é preciso que as regras de utilização desses espaços sejam respeitadas.     

O educador Gianpaulo Scaciota enumera alguns pontos que devem ser observados em prol da boa vizinhança na garagem.     

  1. Deve-se respeitar a velocidade máxima (10-15 km/h) para proteger pedestres e evitar acidentes. Manobras pedem atenção. 
  2. Veículos devem ser estacionados dentro dos limites da vaga, sem invadir o espaço alheio nem obstruir a circulação. 
  3. Vagas de visitantes são exclusivas, conforme regras. 
  4. É proibido armazenar objetos nas vagas ou corredores, pois representam risco de segurança e incêndio. O morador deve manter sua vaga sempre limpa e desimpedida. 
  5. A segurança do patrimônio é coletiva. O responsável pela vaga deve ser orientado a trancar seu veículo, fechar os vidros e ativar o alarme ao estacionar. É prudente não deixar itens de valor à mostra. 
  6. O aluguel de vaga de garagem em condomínio pode ou não ser permitido, dependendo do que estabelece a convenção condominial e o regimento interno — e, na ausência de proibição expressa, deve respeitar as regras do Código Civil Brasileiro, especialmente quanto à locação para pessoas estranhas ao condomínio.   

“Investir em proteção estrutural nas áreas de circulação veicular é uma decisão preventiva que contribui para segurança, organização e valorização do condomínio.”

(Rosário Botella, CEO, Protechoque)  


 “Revestimentos e pinturas resinadas oferecem estética, limpeza e segurança para pisos de garagens. Quando aplicados conforme normas técnicas e por empresas com experiência comprovada, garantem acabamento moderno e impecável, comparável ao de estacionamentos de shoppings.”

(Pedro Schaffer, engenheiro, Floor Parking Revestimentos)


“A proteção adequada nas garagens é uma medida simples que reduz custos com manutenção, evita conflitos entre moradores e preserva o patrimônio coletivo do condomínio.”

(Rosário Botella, CEO, Protechoque)

     

Matéria publicada na edição 320 março 2026 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Jornalista Isabel Ribeiro

    Jornalista apaixonada desde sempre por revistas, por gente, pelas boas histórias, e, nos últimos anos, seduzida pelo instigante universo condominial.