Na área condominial toda mudança de norma e sua implementação leva tempo e se enfrenta resistência. Referente às NBR´s 16.280 e 16.259 não está sendo diferente, sendo que o primeiro passo é divulgá-las através de canal oficial, informando sobre as novas regras para reformas, deixando claro a obrigatoriedade do morador enviar comunicado ao síndico sobre a intenção de executar uma reforma ou manutenção em sua unidade, no caso da NBR 16.280.
Nos casos em que a obra envolva alteração estrutural ou intervenção com instrumentos de impacto, o síndico avalia o que a norma determina, o plano de reforma, ART e demais documentos. Esse seria o melhor dos mundos se houvesse a colaboração e o entendimento dos moradores, que resistem em apresentar tais documentos, alegando que a reforma é “básica” e que não se faz necessário toda essa burocracia. Mas, dependendo da reforma, existe risco de desabamento. Pode acontecer de o morador tentar “burlar o sistema”, realizando uma obra diferente do que foi aprovado no projeto. Para evitar esse tipo de problema, o síndico deve utilizar o serviço de um profissional especializado para a sua fiscalização.
O correto, para evitar possíveis danos na estrutura, é que a ART ou RRT sejam apresentadas antes do início da obra. A mesma deve ser detalhada, pois isso ajuda a identificar se existem alterações que possam afetar a estrutura da edificação.
O envidraçamento da sacada e troca de esquadrias das janelas, normalmente provocam alteração da fachada, o que implica em mudança no regulamento interno e necessita de aprovação em assembleia, envolvendo, neste caso, a NBR 16.259.
Se forem verificadas irregularidades, o síndico pode e deve enviar uma notificação ao morador, solicitando a paralisação da obra. Caso não seja possível fazer isso amigavelmente, pode-se determinar o embargo no âmbito administrativo, conforme respaldo da convenção e do regulamento interno, bem como comunicar a Prefeitura, ou ingressar com uma ação na justiça. Outra alternativa é orientar a equipe de serviços (portaria/gerência) a bloquear o acesso no condomínio dos materiais ou funcionários da unidade com a obra irregular. Precisa ter pulso para cumprir as normas, pois a segurança do coletivo está em jogo e a responsabilidade civil e criminal é do síndico.
Reginaldo da Silva
Técnico em Administração de Empresas. Possui 19 anos de vivência como Síndico Profissional e experiência em avaliações de contratos. Atualmente é Presidente do Instituto ABRASCOND – Associação Brasileira de Síndicos de Condomínio.
Mais informações: presidencia@abrascond.org
Matéria publicada na edição – 274 – jan/2022 da Revista Direcional Condomínios
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