Em vigor desde abril de 2014, e criada para dar uma resposta à sociedade ao grande número de acidentes envolvendo reformas em unidades privativas, a Norma ABNT NBR 16280 – Reformas em Edificações, já não é nenhuma novidade. Sua terceira versão está em vigor desde dezembro de 2020 e muitas das suas “regras” já foram exaustivamente debatidas. Entretanto, ninguém que mora ou trabalha em condomínios pode negar que esse tema ainda levanta muita polêmica.
Em linhas gerais a Norma orienta a criação de um programa de gestão, trazendo requisitos para as análises das liberações das obras de reformas, além de atribuições para o gestor da edificação, para o dono da unidade e seu responsável técnico.
Importante observar que as regras já são determinadas na convenção condominial e a NBR 16280 funciona como um regimento interno mais específico para obras. Afinal, em quase todas as convenções de condomínios existem descritos os procedimentos em caso de obras e reformas e as regras de conduta dos condôminos para esse tipo de evento. Um problema que encontramos está na interpretação da norma: síndicos e administradores, donos das unidades, responsáveis técnicos e os operários, que geralmente não tem nenhum conhecimento dessas regras. Nesse sentido vem uma polêmica: Onde está o profissional responsável, por exemplo, numa demolição onde existe o risco da perfuração de uma tubulação? Ou pior, o operário pode retirar um pilar da estrutura. O responsável orientou e capacitou sua equipe?
Já que falamos das polêmicas, temos as discussões entre os conselhos, CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) com as ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e os técnicos ou com o questionamento se a norma é lei. Quais seriam as verdadeiras responsabilidades dos gestores, dos proprietários e dos responsáveis técnicos?
Mesmo com tudo isso, normalmente só se verifica se a obra tem ou não a ART, não existindo um processo orientativo de reformas previamente definido pelos gestores da edificação. A ABNT NBR 16280 preconiza a implantação de um programa onde todos os pontos acima devem ser debatidos e planejados em sua edificação para que se crie um correto protocolo, envolvendo as análises, liberações, responsabilidades, quem paga o que, os controles e os devidos registros. Caso contrário, mesmo com as regras, continuaremos apagando incêndio e alimentando polêmicas e problemas. Um último registro importante é que a NBR-16280 se aplica igualmente para as obras nas áreas comuns.
Matéria publicada na edição – 277 – abr/2022 da Revista Direcional Condomínios
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