Residencial City Park – Regulamento da Quadra

Art. 1º – A quadra é para uso gratuito e exclusivo da pratica de jogos com bola, tais como futebol de salão, handebol, voleibol, basquetebol, tênis e etc. pelos moradores, admitindo-se a presença de convidados tal como disposto a seguir. Parágrafo primeiro: moradores menores do que 9 anos só poderão utilizar a quadra se acompanhados por pessoa responsável. Parágrafo segundo: Não é permitida a reserva exclusiva da quadra. Parágrafo terceiro: Em caso de ociosidade a quadra poderá ser usada para brincadeiras de baixo impacto e que não danifiquem o piso.

Art. 2º – O horário de funcionamento da quadra é: de segunda a sábado das 8:00 às 22:00 horas. Aos domingos e feriados das 09:00 às 22:00 horas. O Tempo do uso da quadra por morador será o de uma partida. Isso poderá ser prorrogado caso não haja outro interessado.

Art. 3º- A quadra poderá ser utilizada por convidados desde que acompanhados pelo morador, devendo este permanecer no local, enquanto o convidado ali estiver. Parágrafo primeiro: A utilização da quadra por convidados está limitada ao número de 7 (sete) por morador. Parágrafo segundo: O morador será responsável pelos seus convidados, devendo estes se sujeitar à Convenção e ao R.I. do Condomínio. Parágrafo terceiro: o morador responsável deverá apresentar, com antecedência, à portaria lista com nome e R.G. de seus convidados.

Art. 4º – É proibido: o uso de skate, patins, patinetes, bicicletas ou qualquer outro brinquedo de rodas; levar a quadra frascos, copos, garrafas, gêneros alimentícios, etc. em material descartável ou não; o uso de som de quaisquer naturezas.

Art. 5º – O Condomínio não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos de objetos pessoais ocorridos no local, ou por eventuais acidentes ocorridos com os usuários durante os jogos.

Art. 6º – Não serão permitidos trajes inadequados nem brincadeiras que possam danificar as instalações e que incomodem os demais moradores. Cabe aos usuários zelar pela conservação dos acessórios e do espaço todo. O rondista está autorizado a coibir abusos e a qualquer momento interromper o uso inadequado.

Art. 7º. – E terminantemente proibido fumar naquele local.

Art. 8º – Os últimos usuários que utilizarem à quadra em horário noturno deverão solicitar o desligamento da iluminação da quadra.

Art. 9º – O Condômino que violar as disposições legais contidas neste Regulamento, bem como as contidas na Convenção, será ADVERTIDO, ainda que VERBALMENTE, pelo RONDISTA, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. CASO NÃO SURTA EFEITO A ADVERTÊNCIA verbal ou por escrito, SERÁ EMITIDA A MULTA. Com relação aos menores, seus pais ou responsáveis serão contatados para que intervenham visando cessar a irregularidade cometida e, caso não compareçam para intervir, será lavrada a multa respectiva. Parágrafo único: Há no local uma câmera instalada para monitoramento vinte e quatro horas.

Art. 10º – Os casos omissos a este regulamento serão analisados e julgados pelo corpo diretivo do Edifício, que poderá a qualquer momento baixar normas emergenciais complementares às presentes visando o bem estar de todos os moradores, com posterior ratificação da Assembleia Geral.

A.G.O setembro/2010

Autor

  • Diego

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