Seu condomínio está vulnerável?
O Estado de São Paulo ganhou nova legislação de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, o Decreto Estadual 56.819, publicado em 10 de março no Diário Oficial do Estado, mas com entrada em vigor, de fato, no último dia 15 de junho. O dispositivo substitui o decreto 46.076/2001 e está acompanhado de novas instruções técnicas, entre elas a regulamentação da inspeção visual nas instalações de baixa tensão por meio da IT 41, atendendo às especificações da NBR 5410/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os dispositivos recém-lançados fornecem parâmetros para o trabalho de inspeção visual realizado pelo Corpo de Bombeiros nas edificações, explica o tenente Denilson Aparecido Ostroski, da Divisão de Segurança Contra Incêndio da corporação. Determinam ainda a necessidade de contratação pelo condomínio de um profissional habilitado para realizar o mesmo serviço, com expedição final de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Devem ser observadas adequações à NBR 5410/04 em equipamentos como condutores, cabos, circuitos elétricos, DR (dispositivo diferencial residual, contra choques) e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
Segundo o tenente Ostroski, as alterações acompanham “a evolução dos meios construtivos e da tecnologia”, ou seja, visam a aprimorar os mecanismos de prevenção e segurança contra incêndio conforme a sociedade vá incorporando o uso de novos equipamentos em seu dia a dia. A corporação lançou em maio uma Cartilha de Orientações Básicas (Noções de prevenção contra incêndio e dicas de segurança).
QUANDO O PERIGO ESTÁ DENTRO DE CASA
Os síndicos sabem que devem solicitar a expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e renová-lo a cada três anos, cumprindo com uma série de normas, agora regidas pelo novo decreto, relativas a equipamentos, procedimentos e manutenção, além de formação e treinamento da brigada de incêndio. Sabem, por outro lado, entretanto, que muitas vezes o risco pode vir do interior dos apartamentos, especialmente pela falta de manutenção e adequação das instalações ao crescimento da demanda de energia. Duas das principais causas de incêndio no Estado têm origem em falhas humanas e nas instalações precárias, observa o tenente Ostroski.
A síndica Ana Maria Bittar, do Condomínio Edifício Castelamari, localizado no Itaim Bibi, zona Sul de São Paulo, pretende em breve distribuir entre os condôminos uma série de instruções para a reforma e adequação dos apartamentos, tendo em vista que o prédio está realizando uma grande renovação das instalações elétricas. “Solicitamos aumento de carga na Eletropaulo, mas até que isto não esteja implantado, definimos, por meio de circular, que cada unidade não poderá instalar disjuntores acima de 50 amperes”, afirma Ana. Com dez andares e 60 apartamentos, o Castelamari foi construído há 27 anos e vinha registrando oscilação constante de energia. “Além dos riscos, isso afeta a vida útil dos equipamentos”, observa a síndica.
Desta forma, o condomínio está promovendo a mudança do local da caixa de entrada de força (antes anexo à portaria), a substituição dos cabos por modelos de bitolas mais largas e a inspeção do sistema de para- -raios. Ana Bittar lamenta a impossibilidade de implantar o barramento blindado, pois a estrutura do prédio não permite. E está preocupada com a situação interna dos apartamentos, por isso pediu ao responsável pela obra que realize vistoria em cada um deles, deixando orientações aos moradores. “Queremos implantar a consciência de que as pessoas são corresponsáveis pela manutenção preventiva”, ressalta Ana.
Segundo o engenheiro Edson Martinho, diretor executivo da Associação Brasileira de Conscientização para o Perigo da Eletricidade (Abracopel), o uso de benjamins ou adaptadores para conectar dois ou mais equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos figura entre os erros mais comuns entre os usuários e responde pela maior parte dos incêndios. “Eles costumam criar em uma única tomada vários pontos de conexão, permitindo ligar mais equipamentos, mas, ao mesmo tempo, gerando um consumo de corrente elétrica superior àquela que o fio comporta.” O engenheiro destaca que a “reação natural do fio é esquentar” e provocar incêndio por sobrecarga. Edson Martinho explica ainda que os fios mais utilizados nas salas e cozinhas estão dimensionados para atender a uma demanda de 10 amperes, o que significa um limite máximo de uso de 1.200 watts de potência em correntes de 127 volts. Assim, se o usuário conecta cinco equipamentos de 100 watts cada, não há problema, mas, ao ligar eletrodomésticos que exigem grande potência, como microondas e geladeira, facilmente se ultrapassará a capacidade instalada. O caminho, portanto, é cada morador realizar um diagnóstico das instalações de sua unidade e compará-la à demanda de carga, optando pelo uso de cabos de bitola mais grossa, “o que ajuda, inclusive, a economizar energia”. Também é preciso um disjuntor próprio e adaptado ao novo circuito. “Se houver sobrecarga o disjuntor desliga por segurança”, diz. O engenheiro complementa que imóveis com mais de vinte anos de vida se encontram, em geral, inadequados. E que o pacote de reformas inclui troca de fios, disjuntores e tomadas, “de forma coordenada”.
NO CAMINHO INVERSO
Há situações, entretanto, em que os condomínios acabam despertando para a necessidade de reformas e adaptação a partir da demanda dos moradores. Foi o que aconteceu no edifício Palma de Ouro, situado na região dos Jardins, em São Paulo. De acordo com o síndico Eduardo Cotecchia Ribeiro, o prédio de 40 anos, 25 andares e 50 apartamentos, está substituindo o sistema convencional de cabeamento pelo barramento blindado, também conhecido com busway. E tudo começou depois que um morador fez uma reforma em seu apartamento e observou que as instalações do hall não comportavam o aumento de carga promovido na unidade. O edifício passara por outra reforma havia 17 anos, em que foi trocada apenas parte da fiação, mas a situação encontrada pelo atual síndico era “de conexões muito antigas e fios esquentando”. As obras, orçadas em R$ 150 mil, atendem ainda ao aumento de carga solicitado junto à Eletropaulo. Eduardo comenta que paralelamente aos trabalhos, distribuiu circulares e promoveu reunião junto aos condôminos para explicar a reforma externa e orientar quanto às adaptações internas. A troca do cabeamento exigirá algumas mudanças no quadro interno das unidades, envolvendo quebras, e eventuais resistências de moradores serão devidamente documentadas para que estes assumam responsabilidades pelos riscos, diz. Para o técnico Igor Flammarion, responsável pelos projetos nos edifícios de Ana Bittar e Eduardo Ribeiro, cada morador deve assegurar que seus imóveis tenham, no mínimo, fio terra; circuitos separados (para 127 e 220 volts), com disjuntores, respectivamente, unipolar e bipolar; adequação entre o disjuntor e a bitola dos fios, atendendo à NBR 5410/04; instalação do DR; quadros de força de metal em substituição aos de madeira; e separação entre as calhas por onde correm os cabos da telefonia e os elétricos.
OUTRO PONTO VULNERÁVEL
Segundo o tenente Marcos Palumbo, do Corpo de Bombeiros de São Paulo, outro grande problema verificado entre os condomínios é a falta de conhecimento e orientação para que se dê de forma correta o primeiro combate ao fogo. Recentemente, o tenente atendeu a uma ocorrência no bairro de Perdizes, em que o morador esqueceu uma panela de óleo no fogo. Ao se formarem as labaredas, o filho do condômino jogou água sobre a panela, provocando explosão. Se tivessem bem orientados, os moradores teriam utilizado o extintor de pó químico que estava no hall de serviço. Segundo o tenente, “um acidente nunca vai dar aviso” e se o condomínio mantiver os equipamentos com manutenção e inspeções periódicas, além do treinamento da brigada, “tudo vai ser minimizado”. Desta forma, “síndicos, zeladores e brigadistas cumprem com um papel muito importante para a prevenção e segurança contra incêndios”.
Matéria publicada na edição 159 jul/11 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.