Tanto a Lei 4.591/1964 quanto o Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002), que regulam direitos e obrigações no âmbito dos condomínios, estabelecem a obrigatoriedade da contratação de seguro. Este deve cobrir toda edificação contra o risco de incêndio ou outro evento que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.
Tal obrigação vem a cada ano se tornando mais cara aos condomínios, devido ao alto índice de sinistralidade. Ou seja, quanto mais sinistros as seguradoras indenizam, consequentemente, mais elas elevam as taxas de seguros, que agravam o prêmio de seguro.
Cabe lembrar que a sinistralidade não é medida pelas seguradoras caso a caso, mas sim, pela carteira inteira, portanto, mesmo que durante um dado ano de vigência da apólice de seguros contratada pelo condomínio não tenha havido nenhum sinistro, esta poderá ser agravada pelo total geral de seguros recebidos x sinistros pagos.
Na imagem a seguir, observam-se os dados mais recentes.
Sinistralidade de Out/2014 a Out/2015
Seguro Condomínio
Prêmio Recebido: R$ 325 milhões
Sinistros Pagos: R$ 203 Milhões
Índice de Sinistralidade: 62%
Fonte: www.supep.gov.br
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados
“Mitigação” dos riscos
Diante dos fatos, a “mitigação” dos riscos é muito importante. Cabe aos síndicos começarem a entender e a desenvolver esse tipo de correlação, pois os esforços não só poderão trazer redução nos custos dos seguros, uma vez que estarão diminuindo as possibilidades de um sinistro acontecer, mas também, trarão mais segurança para o condomínio.
Exemplos de “mitigação” dos riscos:
– Manter o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) devidamente regularizado;
– Atender às normas em relação às manutenções dos equipamentos de combate a incêndio;
– Realizar manutenções preditivas, preventivas e corretivas dos equipamentos operacionais;
– Elaborar campanhas de conscientização junto aos condôminos, para evitar que possam ocorrer acidentes e/ou manutenções de equipamentos desnecessárias, entre outras medidas importantes.
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