Sala de música ou garage band em condomínios

Hora de pensar sobre o assunto

O administrador José Roberto Graiche Junior, diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), atende a quase 300 condomínios, mas somente em 2010 acompanhará a entrega do primeiro residencial com ambiente especialmente construído para funcionar como sala de música ou garage band. “Agora é que as construtoras começam a criar esses espaços como mais um atrativo e também para evitar que se use a casa como estúdio.”

A administradora de empresas Kátia Doria enfrentou muitos dissabores com os vizinhos, porque seus filhos tocam bateria, violão, guitarra, baixo e teclado. Para evitar problemas, Kátia locava horários em estúdios particulares, gastando em média R$ 400,00 mensais para que eles pudessem ensaiar. Os valores gastos com locação e as reclamações levaram Kátia a montar um estúdio na região em que mora, há cerca de três meses.

José Roberto Graiche Junior afirma que a garage band exerce o importante papel de evitar os conflitos, além de proporcionar mais um recurso para a integração dos jovens e adolescentes, especialmente na faixa etária de 14 a 22 anos. O diretor da Aabic sugere que elas sejam fechadas e apresentem isolamento acústico como se fossem um estúdio, “para não atrapalhar as demais áreas comuns e apartamentos próximos”. Precisam também oferecer locais para lanches e banheiros, entre outros. Nos novos empreendimentos, o ideal é que esses ambientes sejam entregues pelas construtoras com equipamentos de som, iluminação de palco, amplificadores, instalação elétrica adequada e ar condicionado, complementa o administrador.

O estabelecimento de regras é outro aspecto que não pode ser descuidado, como horários de funcionamento, controle de reservas e valor de locação, observa. O advogado Cristiano de Souza Oliveira também considera a garage band uma boa alternativa aos jovens e uma maneira de prevenir conflitos.

O advogado lembra, por exemplo, que os síndicos dispõem de poucos recursos para coibir eventuais excessos de barulho. A chamada lei do Psiu, referente ao Programa Silêncio Urbano, criado pela Lei no. 11.501/94 e alterado pela Lei no. 11.986/96, somente vale para vizinhos extramuros, diz Cristiano. “Não se aplica ao convívio de moradores intramuros, nem impõe um sistema de silêncio absoluto. Ela estipula um limite de tolerância para os decibéis produzidos pelas atividades em determinados horários.” Na área do condomínio, o que pode ser aplicado é o artigo 1336, Inciso IV, do novo Código Civil, referente à salubridade. “Mas para isso é preciso o síndico tome conhecimento oficial do problema”, finaliza.  


Matéria publicada na edição 142 dez/09 da Revista Direcional Condomínios

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