São Paulo tem nova política para o lixo

Seguindo a determinação da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a cidade de São Paulo acaba de entregar o seu PGIRS (Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos). Oficializado em abril passado, o PGIRS dispõe sobre como todos os atores envolvidos com a produção e destinação dos resíduos sólidos (lixo) deverão atuar para atingir os objetivos da Política. Isso envolve desde os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes aos prestadores de serviços de manejo de resíduos sólidos e consumidores, entre eles os condomínios.

A Prefeitura Municipal de São Paulo lançou no dia 2 de abril o “Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos” (PGIRS), em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual determina que todas as cidades devem elaborar seus respectivos Planos Municipais. Um dos principais objetivos do PGIRS é a ampliação da coleta seletiva de lixo, de maneira participativa, com a inclusão de catadores, estimulando a compostagem, reciclagem e a educação ambiental.

No Brasil, da parcela de resíduos sólidos domiciliares gerados diariamente, 51% são orgânicos; 32% representam resíduos recicláveis secos, o que compreende papel, plástico, vidro e metal; e 17% são considerados rejeitos (que não apresentam possibilidade de reaproveitamento ou reciclagem). São Paulo gera, diariamente, mais de 11 mil toneladas de resíduos sólidos domésticos por dia. Destas, portanto, aproximadamente 6 mil toneladas são de resíduos orgânicos, que poderiam ser processadas em compostagem, mas que são sistematicamente dispostas em aterros sanitários. A metrópole produz ainda 3,5 mil toneladas diárias de resíduos sólidos reaproveitáveis, mas apenas uma pequena parcela vai para a reciclagem. Se nos resíduos secos (recicláveis) as iniciativas no município são de pequeno impacto, nos resíduos orgânicos praticamente inexistem.

Nessa situação, a disposição integral dos resíduos no solo consome com voracidade o “espaço disponível”, o qual é decrescente no município e na Região Metropolitana de São Paulo. Finda a vida útil do aterro, mais “espaço” é necessário, e, cada vez mais, este se localiza mais distante do centro de massa de geração de resíduos, aumentando os custos a todos, que volta na forma da taxa do lixo, cobrada inclusive dos condomínios.

Com a chegada do PGIRS, todos (pessoas físicas e jurídicas) terão que cumprir com suas respectivas metas. No que tange aos condomínios, destacam-se:

  • Implantação de coleta seletiva progressivamente em domicílios e condomínios, articulada com a coleta convencional, e, posteriormente, com a coleta seletiva de resíduos orgânicos em todos os 96 distritos municipais. Hoje são feitas ainda uma coleta seletiva de resíduos secos com caminhões compactadores ou caminhões gaiola operados por cooperativas, com frequência de uma vez por semana e baixa adesão, resultando na recuperação de apenas 1,6% dos resíduos;
  • A partir do segundo semestre de 2014, todos os distritos deverão ser progressivamente atendidos, até a universalização do processo em 2016;
  • Implantação de composteiras in situ, ou seja, no espaço interno de domicílios e condomínios, com adequado apoio técnico público e privado, por subprefeitura. Conforme experiência realizada na Colômbia com a compostagem in situ, os condomínios poderiam reduzir os impostos devidos à limpeza urbana entre 25 a 35%;
  • São considerados potenciais parceiros para a ampliação e o fortalecimento da coleta seletiva dos RSD secos as concessionárias prestadoras de serviços; as cooperativas e associações de catadores de material reciclável; o Secovi-SP, e demais instituições que tenham intensa relação com os administradores de condomínio; as associações de bairro; as instituições do terceiro setor, entre outras.

Os desafios colocados pelo PGIRS são enormes, pois dependem de muito planejamento, infraestrutura e um trabalho de educação contundente. São Paulo, apesar de estar à frente da maioria dos municípios brasileiros no que diz respeito a vários aspectos do gerenciamento de resíduos sólidos, tem um desafio ainda maior pela frente, mediante sua complexidade e extensão física. E os condomínios, por sua vez, terão dificuldades de cumprirem com suas obrigações, uma vez que o desconhecimento sobre a existência da Lei permanece grande e a cidade ainda não apresenta a infraestrutura necessária para o atendimento da mesma.

 

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 − 2 =