A Merlini Engenharia desenvolveu este conteúdo no intuito de auxiliar síndicos e administradoras na compreensão da Legislação Trabalhista com relação à Engenharia e Medicina do Trabalho, no tocante à obrigatoriedade das Normas Regulamentadoras aplicáveis nas edificações e funcionários em regime de CLT.
A Merlini Engenharia desenvolveu este conteúdo no intuito de auxiliar síndicos e administradoras na compreensão da Legislação Trabalhista com relação à Engenharia e Medicina do Trabalho, no tocante à obrigatoriedade das Normas Regulamentadoras aplicáveis nas edificações e funcionários em regime de CLT.
PCMSO (Programa de Controle de Saúde Ocupacional) – NR 7
Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade de desenvolvimento do Programa por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo é preservar a saúde do trabalhador.
Legislação: Decretos 55.841/65 e 97.995/89.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR 9
Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério do Trabalho, refere-se à adoção obrigatória de Programa de preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores mediante a avaliação de riscos ambientais que venham existir no ambiente de trabalho.
Legislação: Decretos 55.841/65 e 97.995/89.
CIPA (Curso de Prevenção de Acidentes) – NR 5
Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho, determina a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), com o objetivo de garantir a integridade do funcionário diante das tarefas dentro da edificação, sendo obrigatório o curso de pelo menos 01 funcionário em condomínios com menos de 51 colaboradores/empregados.
Legislação: Decretos 55.841/65 e 97.995/89.
Primeiros Socorros (Noções Básicas) – NR 7
Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho, determina a obrigatoriedade de se promover curso que irá preparar o funcionário designado pelo condomínio para agir em situações emergenciais, como imobilizações, queimaduras e orientações de resgate e remoção.
Legislação: Item 7.2 do Ministério do Trabalho e IT 17/2020 do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
EPI (Curso de Capacitação no uso de Equipamentos de Proteção Individual) – NR 6
Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, traz orientações aos empregadores e funcionários quanto à obrigatoriedade e ao uso correto, limpeza e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual.
Legislação: Decreto-Lei Federal 5.452/43.
Brigada de Combate a Incêndio – NR 23
Regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e pelo Corpo de Bombeiros, determina a formação e o treinamento de Brigada de Incêndio formada por moradores e funcionários. Todas as edificações, exceto unifamiliares, devem possuir sua Brigada.
Legislação: Decreto Estadual 63.911/18, NBR 14.276/20 e IT 17/2019.
Serviços em Eletricidade – NR 10
Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 10, que estabelece condições mínimas para se garantir a segurança dos empregados que trabalham, direta ou indiretamente, com serviços de eletricidade, execução, manutenção, ampliação e reformas.
Legislação: Decretos 55.841/65 e 97.995/89.
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
É um documento oficial emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que certifica a regularidade da segurança contra incêndio da edificação.
O AVCB é obrigatório para edificações residenciais, comerciais e edificações mistas, sendo exigido para construções acima de 750 m2, de acordo com grau de risco e tipo de ocupação. Abaixo desta área se faz necessário o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), documento também emitido pelo Corpo de Bombeiros, certificando que a edificação vistoriada possuía as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo aprovado.
Legislação: Decreto Estadual 63.911/18 e Lei complementar 1.257/15.
Análise Bacteriológica da Água (Potabilidade da água)
O teste de potabilidade da água é uma análise físico-química laboratorial, a fim de identificar a presença de bactérias, germes e outros que possam ser nocivos aos seres humanos. A análise deve ser feita por laboratório especializado após a devida coleta no reservatório e tem o objetivo de preservar a saúde não apenas dos trabalhadores, mas de toda coletividade condominial.
Legislação: Portaria de Consolidação do MS nº 5 de 03 de outubro de 2017.
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