Segurança do Trabalho: Exigências legais na rede de proteção aos trabalhadores

EPI, ou Equipamentos de Proteção Individual, é todo dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Só poderá ser colocado à venda e utilizado após avaliação técnica da sua eficiência e se possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A definição parece simples, mas a lida diária com esses equipamentos exige cuidados, que devem começar no momento de sua entrega. É obrigatório ao funcionário assinar um recibo atestando que está recebendo determinados itens, com “data e o número da CA do EPI”, orienta Armando Lopes da Silva Filho, engenheiro químico e de segurança do trabalho. Segundo o especialista, os EPI são regulamentados pelo MTE através da NR 06 (Norma Regulamentadora nº 06). O anexo 1 da Norma apresenta uma listagem desses equipamentos, divididos pelos tipos de proteção que proporcionam. “Existem EPI destinados a proteger a cabeça, olhos e face, a audição, respiração, o tronco, membros superiores (mãos, braços e antebraços), inferiores, para corpo inteiro e para proteção contra quedas com diferença de nível”, explica.

Colaboradores de condomínios devem usar os EPI em razão dos trabalhos que executam. Por exemplo, para tarefas que envolvam umidade (lavagem de pisos), botas de borracha, luvas e avental de PVC são indispensáveis. Os óculos previnem contra respingos de produtos químicos. Ao manipular ácidos ou cloro, novamente torna-se obrigatório o uso dos óculos, luvas de látex, botas e avental de PVC. Já o cinto de segurança corretamente ancorado deve ser utilizado para quaisquer trabalhos acima de dois metros de altura. E luvas impermeáveis e contra cortes e perfurações são indispensáveis para coleta e manipulação de lixo. “O EPI a ser utilizado dependerá de uma análise de risco da atividade dos funcionários”, define o engenheiro.

Também no caso de terceirizados o condomínio deve exigir o uso de EPI. Conforme Armando Lopes, “o condomínio é corresponsável pela segurança dos contratados e deverá exigir o cumprimento das diversas NR aplicáveis a cada trabalho”. “Por exemplo, no caso de trabalhos em altura, o síndico que assinou o contrato com a empresa de manutenção de fachada exigiu o cumprimento da NR 28 (Trabalho em Altura), da NR 06 (Uso de EPI) e da NR 07 (Exame Médico do trabalhador)? O síndico poderá ser responsabilizado por dolo em caso de acidente”, argumenta.

Quanto aos uniformes, não há exigência legal, mas apenas a indicação de uso para que o funcionário seja facilmente identificado. O engenheiro Armando explica que apenas uniformes destinados a eletricistas são regulamentados pela NR 10 (Riscos Elétricos) e recebem CA. Já os refeitórios e banheiros dos funcionários devem atender a NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho). A síndica Cleusa Camillo não se conformava com os funcionários comendo no centro de medição e providenciou a construção de um refeitório arejado em um espaço ocioso do térreo. “O prédio foi construído em 1974 e não tinha as condições adequadas. Hoje os funcionários se alimentam dignamente”, arremata.

Matéria publicada na Edição 160 – ago/11 da Revista Direcional Condomínios.

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